Ciências Sociais

O cravo brigou com a rosa: uma análise da violência doméstica e de gênero no Brasil

ARTIGO ORIGINAL

ANADÃO, Karina Lino [1]

ANADÃO, Karina Lino. O cravo brigou com a rosa: uma análise da violência doméstica e de gênero no Brasil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 01, Vol. 01, pp. 05-14. Janeiro de 2024. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/cravo-brigou-com-a-rosa, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/cravo-brigou-com-a-rosa

RESUMO

Essa pesquisa consiste em uma análise documental qualitativa de uma amostragem de 32 mulheres de 15 a 70 anos, usuárias de um Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município de Presidente Prudente, em razão da violência doméstica, com o objetivo de estabelecer a prevalência tipificada (violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial) e média da idade das mulheres, através da análise dos dados contidos nos prontuários do ano de 2024. A violência contra a mulher é um fenômeno global, que ocorre nas diversas classes sociais, gerações, etnias, e que pode ser definida como qualquer ato ou conduta que baseada no gênero cause morte, dano ou sofrimento físico, mental e especificamente no Brasil os números são alarmantes: onde uma mulher é morta a cada duas horas, e só no ano de 2023 foram registrados 1467 feminicídios no Brasil, sendo de extrema relevância estudos e pesquisas sobre o tema. Como resultado encontrou-se uma prevalência de mulheres pardas, com maior prevalência de violência psicológica, seguida da violência física em números absolutos.  Políticas públicas precisam ser implementadas dentro do perfil de mulheres encontrado em pesquisas como essa.

Palavras-chave: Violência doméstica, Violência contra a mulher, Violência de gênero.

1. INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher é considerada um problema social, de segurança e saúde pública mundial (Nunes et al., 2021). É considerada hoje uma modalidade criminosa, que foi negligenciada ao longo da história, ao ser praticada em uma sociedade patriarcal e machista que julgava como um direito do homem a agressão à mulher (Alves, 2021a). E dentre as formas de violência contra a mulher acometida pelo parceiro íntimo é a mais prevalente (Alves, 2021a).

Diversas pesquisas mostram que a maior parte dos feminicídios são praticados pelo ex-companheiro ou ex-marido (Severi; Ramos, 2022). O Brasil ocupa o 5° lugar no Ranking mundial de feminicídios comparado a 83 países (Evangelista et al., 2022).

Um estudo desenvolvido pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Estado de São Paulo que analisou 364 denúncias de casos de feminicídios ocorridos entre os anos de 2016 e 2017 constatou que via de regra, as vítimas diretas não tinham procurado a Justiça ou a Segurança Pública: 97% delas não estavam assistidas por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e 96% não tinham feito registro criminal contra o agressor (Severi; Ramos, 2022).

O Brasil sofreu uma série de mudanças na assistência e na sua legislação com relação à assistência a mulheres em situação de violência, sendo que em 2006 foi criada a Lei Maria da Penha n° 11.340/2006 (Brasil, 2006) e em 2010 foi validada no Brasil, com a obrigação da notificação compulsória (Stochero; Pinto, 2023). A lei Maria da Penha conceitua crime e violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (Alves, 2021a).

De acordo com as tipificações da violência contra a mulher, é compreendida como violência física a ação com a finalidade de influenciar a integridade física ou a saúde da outra pessoa. Por outro lado, violência sexual é entendida como qualquer conduta na esfera sexual que constranja a mulher ao presenciar, a manter ou participar de forma não consentida e mediante intimidação, ameaça, coação, uso da força, conduza a comercializar sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo. A violência obstétrica é caracterizada como desrespeito às parturientes e puérperas através da negação de direitos como, acompanhante no parto, experiência de parto positiva e uma assistência baseada em evidências e livre de violência (Peloggia et al., 2023).

A violência moral ocorre por meio de calúnia, difamação e injúria. Como previsto no art. II. 340/06, inciso IV a violência contra o patrimônio é qualquer ação que consista na detenção, negação, destruição parcial ou total das coisas, ferramentas de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Em contrapartida, a violência psicológica pode ser definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto estima da mulher, que prejudica o pleno desenvolvimento e vise controlar as ações da mulher, fazendo uso de vigilância constante, manipulação, isolamento, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir (Moura et al., 2023).

O presente estudo tem como objetivo identificar e categorizar as diversas formas de violência de gênero vivenciadas por mulheres, com ênfase em sua prevalência em diferentes faixas etárias. Esses achados são fundamentais para subsidiar a criação de políticas públicas voltadas à prevenção, monitoramento e proteção das vítimas de violência. Mulheres sobreviventes de violência doméstica tem altas taxas de mortalidade e problemas de saúde físicos e psíquicos (Piccinini et al., 2023).

Ansiedade e depressão são os sintomas mais prevalentes em mulheres sobreviventes e os grupos e estratégias terapêuticas na área da saúde e assistência melhoram a qualidade de vida, oferecem suporte social necessário para o enfrentamento da situação, reduzem o Transtorno do Estresse Pós-traumático (TEPT) (Hameed et al., 2020).

As repercussões na vida familiar são intensas, refletidas nas relações familiares, a qualidade do funcionamento familiar é amplamente prejudicada, incidindo no bem estar e na saúde das pessoas, estudos mostram que crianças que viveram situações de violência entre os pais apresentam maior possibilidade de reproduzir o ato de violência quando adulto, sugerindo uma transmissão intergeracional da violência (Souza et al., 2021).

As práticas do profissional de psicologia atuante no CREAS em relação à violência doméstica são de fundamental importância tanto com relação aos aspectos subjetivos quanto a minimização dos impactos da violência vivenciada (Santiago et al., 2021).

Os serviços, não especializados, demonstram muitas vezes um despreparo técnico, desconhecimento de instrumentos legais e, além disso, ações baseadas no senso comum, repletas de preconceitos, as quais dificultam ainda mais o acesso dessas mulheres vitimizadas ao aparato público de assistência social e saúde. Diante do exposto percebemos a necessidade de pesquisas e do desenvolvimento de políticas públicas efetivas acerca do tema.

2. MATERIAL E MÉTODOS

A metodologia de investigação científica escolhida foi a análise documental, sendo utilizados para tal os prontuários das usuárias do CREAS, com o objetivo examinar e compreender o fenômeno da violência doméstica em um recorte territorial e de tempo. O estudo foi conduzido de maneira qualitativa com uma amostra pequena, contando com 32 mulheres, entendidas enquanto famílias assistidas pelo serviço de assistência social. Esse método (análise documental) de pesquisa trabalha com documentos como prontuários, fichas de avaliação e atendimento/triagem e a proposta metodológica podem ser utilizados tanto como método qualitativo. A modalidade de pesquisa identificada como Análise Documental busca compreender um fenômeno em seu ambiente natural, sendo o principal instrumento para obtenção das informações (Alves et al., 2021b).

Para análise dos dados obtidos a técnica de Análise Temática (AT) foi empregada, por se tratar de um método qualitativo que visa identificar, analisar e relatar padrões (temas) dentro dos dados (Souza et al., 2021).

O acesso aos prontuários foi facilitado devido ao fato da pesquisadora ser funcionária do serviço. Os dados foram analisados e categorizados de acordo com a análise de conteúdo, proposta por Bardin em temas recorrentes: etnia/raça, idade, tipos de violência (Valle; Ferreira, 2023).

A análise de conteúdo dentro dessa perspectiva oferece uma compreensão mais aprofundada dos dados e o percurso metodológico em ciência é peça fundamental para o desenvolvimento da investigação, no caso específico a pergunta que norteou a pesquisa foi: quais dados relevantes do perfil da mulher vítima de violência doméstica, usuária de um serviço especializado assistência social (CREAS) em um município do interior paulista? A partir dessas categorias foi possível identificar padrões de violência doméstica como o quase pareamento entre violência psicológica e física, a faixa etária média 44,2 anos e etnia, parda.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados da análise dos prontuários do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) de Presidente Prudente mostraram que, entre as 32 mulheres estudadas, 30 relataram terem sofrido violência psicológica, 27 violência física, 14 violência moral, 10 violência sexual e 6 violência patrimonial. Em termos de autodeclaração racial, 16 mulheres se identificaram como pardas, 9 como brancas, 2 como negras, enquanto 5 não souberam ou não quiseram responder. A prevalência de mulheres que se autodeclararam pardas (50% da amostra) reflete uma tendência observada em diversos estudos sobre violência de gênero no Brasil, que mostram que mulheres negras e pardas são frequentemente mais vulneráveis a esse tipo de violência.

Segundo Moura et al. (2023), essa vulnerabilidade pode estar ligada a fatores socioeconômicos e ao racismo estrutural que permeia as relações sociais no país. Os dados apontam que a violência psicológica foi a mais recorrente (93,75% das vítimas), seguida pela violência física (84,37%). Esses números corroboram com a literatura que afirma que a violência psicológica é, muitas vezes, uma forma de abuso que precede ou acompanha outras formas de violência (Nunes et al., 2021).

A alta taxa de violência física também é preocupante, especialmente quando comparada com outros estudos. Alves (2021a) destaca que a violência física tende a ser mais reportada devido à sua natureza visível, enquanto a violência psicológica, apesar de frequente, é mais subnotificada por não deixar marcas físicas imediatas. Nesse sentido, os dados refletem a importância de políticas públicas que abordem de forma integrada essas duas formas de abuso. A violência moral, que atingiu 43,75% das mulheres da amostra, demonstra um padrão de humilhação e difamação que, segundo Alves (2021a), frequentemente ocorre em paralelo com outras formas de violência. Já a violência sexual, reportada por 31,25% das participantes, é um dado significativo, considerando que muitas mulheres ainda encontram dificuldades para relatar essa forma de abuso, devido ao estigma social e à falta de acolhimento adequado nos serviços de saúde e assistência social (Evangelista et al., 2022).

A violência patrimonial, presente em 18,75% dos casos, é a menos reportada, o que pode estar relacionado à dificuldade das vítimas em reconhecer esse tipo de abuso como violência (Moura et al., 2023). Isso ressalta a necessidade de ampliar a conscientização e a educação sobre as diversas formas de violência doméstica, incluindo aquelas menos visíveis como a patrimonial. Embora a faixa etária das vítimas não tenha sido especificada detalhadamente nos resultados, seria interessante incluir essa variável, pois diversos estudos indicam que a idade pode influenciar a forma e a intensidade das violências sofridas. Mulheres mais jovens, por exemplo, tendem a sofrer mais violência sexual, enquanto mulheres mais velhas relatam com mais frequência violência psicológica (Piccinini et al., 2023).

A inclusão dessa análise poderia contribuir para uma discussão mais abrangente sobre os perfis de vítimas de violência doméstica. Os achados desta pesquisa sublinham a urgência de políticas públicas focadas na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica, com especial atenção às formas menos visíveis de abuso, como a violência psicológica e patrimonial.

A criação de campanhas educativas voltadas tanto para o reconhecimento dessas formas de violência quanto para a oferta de suporte adequado às vítimas é essencial para reduzir os índices.

Conhecer fontes fidedignas e acessíveis especializadas em violência contra a mulher é uma maneira de tomar conhecimento sobre essa violência de gênero. É um problema com enorme dimensão que precisa ser amplamente discutido e pesquisado.

TABELA 1 – Tipificação da violência

Fonte: Autora (2024).

4. CONCLUSÕES

Diante do exposto percebemos a necessidade de pesquisas para subsidiar os projetos, atendimentos a partir do perfil traçado e necessidades desse perfil. Os achados da pesquisa nos trazem mulheres jovens, com média de idade de 44, 2 anos, na sua maioria, pardas (50%) e que sofrem violência psicológica (93,75%) principalmente, seguida de violência física (84,67%) com diferença pequena entre as duas e menos frequentemente violência moral.

Se compreendermos o ciclo da violência e a constituição dos relacionamentos abusivos veremos que a violência psicológica é a que primeiro se instala. Dessa maneira podemos inferir o quanto é importante o trabalho de conscientização dessas mulheres para que consigam perceber a relação enquanto tóxica, abusiva e sair dessa situação, antes que se instale a violência física.

As mulheres tendem a minimizar a violência psicológica, o que é um fator extremamente preocupante e agravante, em geral a procura por atendimento, o Boletim de Ocorrência (B.O.) realizado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) só acontece quando há o evento de violência física, e muitas vezes quando há uma escalada da violência física, ou seja, quando a mesma se torna muito grave, com risco de morte à vítima. Por outro lado, vemos que a violência patrimonial é a menos reportada, há vários fatores que corroboram com isso, entre eles: a naturalização da administração dos bens do casal pelo homem desde tempos remotos.

Com relação à raça/etnia, no Brasil há uma prevalência maior de mulheres negras ou pardas, como mostra o estudo. As campanhas e os serviços de assistência social e as políticas públicas devem para que tenham alcance maior ser direcionados a esse perfil encontrado na pesquisa, que é um recorte territorial, porém reflete a tendência do país como um todo.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a minha tia, que é como uma mãe para mim, Claudete Lino por toda dedicação e exemplo enquanto mulher e profissional, ao meu marido Carlos por seus ensinamentos e generosidade, ao meu pai Antônio que facilitou minha vida acadêmica e ao meu tio Carlos Roberto por todo carinho e cuidado. E dedico esse trabalho às mulheres que sofrem violência doméstica e aos profissionais que se dedicam a atendê-las e acolhê-las.

REFERÊNCIAS

ALVES, J. S. Violência doméstica contra mulheres e relação possível com indicadores econômicos e sociais. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 112-121, fev./mar 2021a.

ALVES, L. H. et al. Análise documental e sua contribuição no desenvolvimento da pesquisa científica. Cadernos da Fucamp, Monte Carmelo, v. 20, n. 43, p. 51-63, 2021b.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

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NUNES, A. C. A. et al. Análise das vivências em violência doméstica em mulheres evangélicas pentecostais e neopentecostais. Revista da Sociedade de Psicoterapias Analíticas Grupais do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 22, n. 2, p. 58-72, 2021.

PELOGGIA, T. et al. Violência obstétrica: revisão sistemática internacional. Revista Psicologia, Saúde & Doenças, Lisboa, v. 24, n. 1, p. 41-56, 2023.

PICCININI, A. et al. Violence against women and stress-related disorders: seeking for associated epigenetic signatures, a pilot study. Healthcare, [S. l.],  v. 11, n. 173, 2023.

SANTIAGO, E. D. et al. A atuação do psicólogo no creas em situações de violência contra a mulher:um estudo teórico. Revista Científica Intraciência, Guarujá, edição 21, maio/jun. 2021.

SEVERI, F.; RAMOS, L. Violência doméstica e familiar contra as magistradas e servidoras do sistema da justiça. São Paulo: FGV Direito/USP, 2022.

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VALLE, P. R. D.; FERREIRA, J. L. Análise de conteúdo na perspectiva de Bardin: contribuições e limitações para a pesquisa em educação. SciELO Preprints, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.7697. Disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/7697. Acesso em: 19 set. 2024.

[1] Mestrado stricto sensu em Ciências da Saúde pela Unoeste (Universidade do Oeste Paulista); Pós-graduação lato sensu em Saúde Mental e Atenção Psicossocial pelo Indep; Aperfeiçoamento em Saúde Mental e Saúde Pública pela FioCruz, Instituto Oswaldo Cruz, Bacharel em Psicologia pela Unoeste. ORCID: IORCID: 0009-0007-6022-8970. Currículo Lattes: http//cnpq.br/2061030255795302.

Material recebido: 04 de outubro de 2024.

Material aprovado pelos pares: 04 de novembro de 2024.

Material editado aprovado pelos autores: 26 de dezembro de 2024.

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Karina Lino Anadão

Mestrado stricto sensu em Ciências da Saúde pela Unoeste (Universidade do Oeste Paulista); Pós-graduação lato sensu em Saúde Mental e Atenção Psicossocial pelo Indep; Aperfeiçoamento em Saúde Mental e Saúde Pública pela FioCruz, Instituto Oswaldo Cruz, Bacharel em Psicologia pela Unoeste. ORCID: IORCID: 009-007-6022-8970. Currículo Lattes: http//cnpq.br/2061030255795302.

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