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Controle Interno e Auditoria: Proposta de Implementação na Polícia Militar do Maranhão

RC: 12085
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CONTEÚDO

RATES, Talita Cutrim [1]

RATES, Talita Cutrim. Controle Interno e Auditoria: Proposta de Implementação na Polícia Militar do Maranhão. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Edição 08. Ano 02, Vol. 03. pp 88-101, Novembro de 2017. ISSN:2448-0959

RESUMO

O tema Controle Interno não é objeto de estudos extensivos no Brasil, por isso, realizou-se um estudo para a Polícia Militar do Maranhão sobre a importância da proposta de implantação de um Sistema de Controle Interno – SCI, alicerçado pelo método dedutivo através de pesquisa bibliográfica e análise documental de caráter exploratório e qualitativo. Assim, discute-se a possibilidade de se criar um Sistema de Controle Interno no âmbito da Polícia Militar do Maranhão- PMMA com a finalidade de otimização de resultados da aplicação dos recursos públicos e dos serviços prestados à sociedade, reduzindo os riscos de intervenção dos sistemas de controles externos existentes, buscando-se a adequação legislativa e melhoria contínua de todos os processos administrativos e operacionais da Corporação subsidiando o processo decisório. Para tanto se propõe a criação de uma comissão destinada a elaborar o diagnóstico da realidade Institucional e para propor a criação e forma de implantação do Centro de Controle Interno da PMMA.

Palavras-Chave: Polícia Militar do Maranhão, Sistema de Controle Interno, Eficiência e Eficácia na Administração Pública.

1. INTRODUÇÃO

A importância deste trabalho está em contribuir para o avanço, no sentido legítimo, legal e técnico de uma consistência administrativa mais rica e sólida da eficiência e eficácia institucional da Polícia Militar do Maranhão, logo, empreendeu-se a presente pesquisa para abordar aspectos relevantes quanto ao processo de controle interno, entremeado com a própria legislação e a Constituição Federal.

A Polícia Militar do Maranhão, Instituição voltada essencialmente, para o emprego operacional de recursos humanos e materiais, mantém no âmbito administrativo atividades de apoio visando o alcance de sua finalidade precípua, a manutenção da ordem e tranquilidade públicas.

Como órgão da administração direta do Estado a Polícia Militar gere considerável parcela de recursos financeiros que ao lado dos recursos materiais e humanos requer a especialização contínua de atividades de controle interno.

Vale ressaltar que a institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno são necessidades que se justificam não apenas pelo fato de derivarem-se dos princípios Constitucionais da moralidade e eficiência, como por ensejar à Administração Pública a adoção de ferramentas que viabilizem a proteção do patrimônio, a otimização na aplicação dos recursos, além de assegurar a legalidade de suas atividades.

Por outro lado, as demandas sociais cada vez mais acentuadas, exigem dos organismos públicos, um esforço constante na busca por maior eficiência e produtividade num cenário onde os recursos existentes não acompanham a evolução das referidas demandas.

Considerando o exposto, o presente estudo objetiva:

  • Apresentar a conceituação básica que envolve o tema;
  • Sugerir a implantação de um Sistema de Controle Interno no âmbito da Polícia Militar que otimize, coordene e sistematize as atividades de controle já existentes.
  • Mostrar que a adoção de um Sistema de Controle Interno colocará a PMMA na vanguarda das instituições policiais militares a exemplo de seu pioneirismo na descentralização financeira e orçamentária de suas principais Unidades Operacionais, tendo como referencial o sistema existente no Exército Brasileiro.

Diante dos desafios da temática, a metodologia aplicada nesta pesquisa valeu-se de objetivos de caráter exploratório descritivo com procedimentos técnicos baseados em pesquisas bibliográficas…

Quanto à abordagem, trata-se do método indutivo, pois nessa perspectiva, o exercício metódico do conhecer afirma uma posição indutiva do sujeito em relação ao objeto, na qual a investigação científica é uma questão de generalização provável, a partir dos resultados obtidos por meio das observações e das experiências.

Segundo Silva (2003, p. 25), “entende-se por Metodologia o estudo do método na busca de determinado conhecimento”. Para a elaboração deste projeto de conclusão de curso, a abordagem metodológica a ser utilizada será de caráter aplicativo que de acordo com Vergara (2011, p.42) “é motivada pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. Tem, portanto, finalidade prática”.

No que diz respeito à parte teórica, foram utilizadas as pesquisas bibliográfica com um viés documental, viabilizando a exemplificação da pesquisa e a aplicação do tema, o que mescla teoria e prática em uma só pesquisa.

Vergara (2011, p.43), define pesquisa bibliográfica como o “estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral”.

2. CONCEITO E DESEMPENHO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Como observa o Prof. Amarildo Magalhães em seu artigo A importância da Logística para as Organizações Militares. “[…] em 2003, é editada uma nova versão do C100-10 Logística Militar Terrestre, […]” A partir desse novo manual a LM no EB passa a ser conceituada como: “o conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão de recursos humanos, materiais e animais, quando aplicável, e dos serviços necessários à execução das missões das Forças Armadas”. (C – 100 – 10, 2003)

O manual divide a Logística Militar em Funções Logísticas, assim conceituadas: É a reunião, sob uma única designação, de um conjunto de atividades logísticas afins, correlatas ou de mesma natureza. E adota para fins de doutrina sete funções logísticas, assim delimitadas: Função Logística Recursos Humanos; Função Logística Saúde; Função Logística Suprimento; Função Logística Manutenção; Função Logística Transporte; Função Logística Engenharia; Função Logística Salvamento”. (grifos nossos).

Na conceituação de Sistema de Controle Interno costuma-se normalmente considerar apenas os aspectos financeiros que envolvem a aplicação dos recursos nas instituições públicas. Porém, como a logística militar engloba as sete funções retromencionadas, o controle interno e as auditorias a ele relacionadas devem levar em conta o monitoramento, avaliação e correção de todos os processos relativos à execução das referidas funções, daí podermos falar de auditorias de desempenho e de resultados, no âmbito de pessoal (recursos humanos); auditoria patrimonial (que monitora as funções de suprimento; manutenção e engenharia) etc.

Como podemos observar, a administração gerencial preocupa-se com todos os processos administrativos e operacionais e não apenas aqueles de ordem financeira, normalmente submetidos às auditorias contábeis.

Conforme observa Moreira (2008) o conceito de Controle da Administração Pública é a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente. No primeiro caso tem-se heterocontrole; no segundo, autocontrole, ou respectivamente, controle externo e controle interno.

A proposta deste trabalho é de sugerir a implantação no âmbito da Polícia Militar do Maranhão de um Sistema de Controle Interno coordenado por um Centro ou Núcleo com subordinação direta ao Comando Geral da Corporação, (uma vez que sua atuação tem caráter fiscalizador de natureza mais orientadora e corretiva, podendo pontualmente, ser punitiva) constituindo-se num órgão de assessoramento ao exercer a implementação do autocontrole da Instituição.

Com Efeito, relata Moreira (2008) que uma das principais obrigações do agente público é o dever de controle. O servidor, além de exercer bem as suas funções – agir com eficiência, zelo e dedicação -, tem o dever de proceder ao controle sobre os serviços em que atua, bem como sobre os materiais, bens e equipamentos postos a sua disposição para o exercício das atividades públicas. Sobre este servidor há o controle da chefia imediata, a qual tem o controle do supervisor e este do diretor. Este é o controle que decorre do poder hierárquico).

É inegável, portanto que no âmbito da PMMA os procedimentos de controle existentes sejam sistematizados e coordenados por uma central, a exemplo do que já ocorre no Exército Brasileiro com as Inspetorias de Contabilidade e Finanças (ICFEX), vemos no site da 1ª ICFEX, onde na diretriz para o biênio 2011/2012 declara ser a ICFEX Unidade de Controle Interno do Comando do Exército, finalizando por declarar como visão de futuro: Ser organização de excelência no sistema de controle interno do Exército Brasileiro e contribuir para a manutenção em alto nível da credibilidade da Força Terrestre junto à sociedade; e como MISSÃO SÍNTESE: ORIENTAR – FISCALIZAR – CONTROLAR.

2.1 Base Legal

O Governo do Estado do Maranhão criou o Sistema de Controle Interno do Executivo através da Lei nº 6895 de 26 de dezembro de 1996 que em seu artigo 2º estabelece sua composição nos seguintes termos:

Art. 2º – Fica criado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

Parágrafo único. Compõem o Sistema:

I – a Auditoria-Geral do Estado, como órgão central;

II – os órgãos centrais e setoriais dos sistemas de finanças, contabilidade, planejamento e administração;

III – as auditorias internas, controladorias ou unidades assemelhadas das entidades da administração indireta. (grifo meu)

Vale ressaltar que referida criação cumpre preceito exarado nos artigos 50 e 53 da constitucional estadual, e apesar da Auditoria-Geral do Estado ter em suas atribuições o exercício de atividades típicas de Controle interno no âmbito da PMMA, como: realizar auditorias; registrar eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendar medidas necessárias para a regularização das situações constatadas (Inciso II do art.4º da referida lei); verificar a eficiência dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos e entidades auditadas (Inciso VII) dentre outras.

Nada obsta a que a PMMA, crie através de Portaria um Centro de Controle Interno (CCI) próprio, a exemplo do existente do Exército Brasileiro que apesar da existência da Controladoria Geral da União que exerce o Controle Interno dos órgãos do Executivo, e das Inspetorias Financeiras que apenas fiscaliza sem, contudo executar, criou através do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010, que alterou a estrutura organizacional do Comando do Exército, inserindo o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) como Órgão de Assistência Direta e Imediata (OADI) ao Comandante do Exército, “competindo-lhe planejar, coordenar e executar as atividades de Controle Interno no âmbito do Comando do Exército”.

O CCI na PMMA como órgão de assessoramento, pode figurar no organograma da Chefia do Estado Maior da corporação.

3. ASPECTOS CONCEITUAIS

Com a promulgação, em 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº. 4.320, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, foi estabelecido que o controle da execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal deveria ser exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante controles externo e interno, respectivamente. Esse entendimento foi reafirmado pelo art. 70, da Constituição Federal de 1988.

Objetivando a se ajustarem à nova sistemática contábil introduzida através daquela legislação, as três esferas da Administração Pública Brasileira foram obrigadas a criarem naquela época uma certa forma de controle interno.

Observe-se que ao longo do tempo, o conceito de controle interno vem sendo entendido como auditoria e não como um conjunto de funções integradas.

Nos cenários atuais, no Brasil, ainda é discutível e indefinida a posição do Sistema de Controle Interno na Administração Pública Governamental, chegando a confundir o desempenho do controller, do contador e do auditor.

Para melhor compreensão do funcionamento do sistema de controle interno, é importante inicialmente, registrar os seguintes conceitos básicos:

3.1 CONTROLE INTERNO

a) Controle

É toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação, uma situação e/ou um resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas.

b) Controle Interno

Além de assegurar o fiel cumprimento à legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos, o controle interno, assim entendido, no âmbito da Administração Pública, deve promover a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, visando à economicidade invocada pelo art. 70 da Constituição Federal.

O processo de controle interno deve, preferencialmente, ter caráter preventivo, ser exercido permanentemente e estar voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos, como instrumento auxiliar de gestão. Para tanto, é necessário que existam políticas administrativas claramente definidas e que estas sejam cumpridas e, do mesmo modo, devem os sistemas de informações contábeis, operacionais e gerenciais ser eficientes e confiáveis.

4. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

a) Sistema

É um conjunto de partes e ações que, de forma coordenada, concorrem para um mesmo fim.

b) Sistema de Controle Interno

 Pode ser entendido como somatório das atividades de controle exercidas no dia-a-dia em toda a organização para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares. Com isso, fica claro que o controle interno, no âmbito da Administração Pública, deve ser distribuído nos vários segmentos do serviço público, envolvendo desde o menor nível de chefia até o administrador principal, posto que todas as atividades da administração pública devem ser devidamente controladas.

Aos servidores com função de chefia compete controlar a execução dos programas afetos à sua área de responsabilidade e zelar pela observância das normas legais e regulamentares que orientam as respectivas atividades. Para imputar essa responsabilidade é necessário que a estrutura, a distribuição das competências e as atribuições de cada unidade estejam claramente definidas e aprovadas.

A questão-chave está na necessidade de que as atividades ocorram de forma sistematizada, coordenada, orientada e supervisionada, pressupondo-se, então, a existência de um núcleo ou órgão central do sistema. Esses são os fundamentos técnicos e a base legal para que os Estados e os Municípios instrumentalizem seu Sistema de Controle Interno, consolidando uma atividade a ser exercida sob a coordenação de uma unidade central de tal sistema.

5. PRINCÍPIOS DE CONTROLE INTERNO

Os princípios de controle internos usualmente mencionados na literatura especializada correspondem a medidas que devem ser adotadas em termos de política, sistemas e organização, visando ao atendimento dos objetivos anteriormente elencados.

Listam-se, a seguir, os mais citados:

a) Segurança razoável: as estruturas de controle interno devem proporcionar uma garantia razoável do cumprimento dos objetivos gerais. A garantia razoável equivale a um nível satisfatório de confiança, considerando o custo, a oportunidade, a utilidade e os riscos;

b) Comprometimento: os dirigentes e os servidores/empregados deverão mostrar e manter, em todo momento, uma atitude positiva e de apoio frente aos controles internos;

c) Ética, integridade e competência: os dirigentes e os servidores/empregados devem primar por um comportamento ético, através da sua integridade pessoal e profissional;

d) Objetivos do controle: devem-se identificar ou elaborar objetivos específicos do controle para cada atividade da instituição. Estes devem ser adequados, oportunos, completos, razoáveis e estar integrados dentro dos objetivos globais da instituição;

e) Análise do custo-benefício: a implantação e o funcionamento dos controles internos devem apresentar um custo inferior ao benefício gerado;

f) Vigilância dos controles: os dirigentes devem acompanhar e verificar continuamente suas operações e adotar imediatamente as medidas oportunas frente a qualquer evidência de irregularidade ou de atuação contrária aos princípios de economia, eficiência e eficácia;

g) Documentação: a estrutura de controle interno e todas as transações e fatos significativos devem estar claramente documentados e a documentação deve estar disponível para verificação. Uma instituição deve ter o registro de sua estrutura de controle interno, incluindo seus objetivos e procedimentos de controle, e de todos os aspectos pertinentes das transações e fatos significativos;

h) Registro oportuno e adequado das transações e fatos: as transações e fatos significativos devem ser registrados imediatamente e ser devidamente classificados. O registro imediato e pertinente da informação é um fator essencial para assegurar a oportunidade e confiabilidade de toda informação que a instituição maneja em suas operações e na adoção de decisões;

i) Autorização e execução das transações e fatos: as transações e fatos relevantes só poderão ser autorizados e executados por aquelas pessoas que atuem dentro do âmbito de suas competências;

j) Divisão das tarefas (segregação de funções): as tarefas e responsabilidades essenciais ligadas a autorização, tratamento, registro e revisão das transações e fatos devem ser designadas a pessoas diferentes. Com o fim de reduzir o risco de erros,

desperdícios ou atos ilícitos, ou a probabilidade de que não sejam detectados estes tipos de problemas, é preciso evitar que todos os aspectos fundamentais de uma transação ou operação se concentrem nas mãos de uma única pessoa ou seção;

k) Supervisão: deve existir uma supervisão competente para garantir o atendimento aos objetivos de controle interno;

l) Acesso aos recursos e registros e responsabilidades frente aos mesmos: o acesso aos recursos e registros deve ser limitado às pessoas autorizadas para tanto, as quais estão obrigadas a prestar contas da custódia ou utilização dos mesmos.

6. UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

A Constituição Federal de 1988 faz referência ao sistema de controle interno, que deve ser institucionalizado, mediante lei, em cada esfera de governo. Guardadas as proporções, a forma de funcionamento dos sistemas de controle interno da União, dos Estados e Municípios não apresenta diferenças. Nos três níveis, envolve um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional, sob a coordenação de um órgão central (ou cargo devidamente formalizado).

As responsabilidades básicas destas unidades são a de promover o funcionamento do Sistema, exercer controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.

6.1 Quadros de Pessoal da Unidade Central de Controle Interno – UCCI

Segundo o Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, editado em 2001 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:

O controle interno de um Estado ou Município não é exercido por uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional, mas, sim, por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência do responsável legal ou UCCI, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública.” (TCEES, 2011).

Diante do grau de responsabilidade da UCCI e da amplitude das atividades a serem desenvolvidas, cabe ao gestor assegurar a independência de atuação e os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao bom desempenho da função.

A estrutura de pessoal da UCCI de cada um dos Poderes e órgãos dependerá do porte da administração e do volume de atividades a serem controladas. É possível que em alguma organização apenas um servidor seja capaz de realizar as atividades. Em outras, poderá ser necessária a criação de equipe.

Em qualquer caso, a complexidade e amplitude das tarefas vão exigir conhecimento, qualificação técnica adequada, postura independente, responsável e identificada com a natureza da função.

Assim, a designação de servidores efetivos com formação em nível superior para o exercício das atividades reveste-se de maior eficácia. Esse entendimento é aplicável, inclusive, para os casos em que, não havendo necessidade de equipe, seja nomeado apenas um servidor para responder pela UCCI.

Este posicionamento decorre das boas práticas administrativas e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Em que pese o vínculo direto dessa unidade com o chefe do Poder ou órgão, o titular deve ser da confiança da administração e não somente do gestor principal. Do contrário, a eficácia da ação de controle ficaria restrita à visão e à vontade do administrador, com risco de se tornar inoperante. É fundamental, portanto, que o sistema esteja imune às mudanças no comando da administração.

Outro aspecto a ser considerado nesta avaliação é a necessidade da manutenção, por maior período possível, do vínculo deste profissional à entidade à qual presta serviços. Esta condição possibilita uma visão cada vez mais ampla e evolutiva da organização, assegurando eficiência e continuidade na proposição de ações de controle interno.

A recomendação, nesse caso, é que, havendo equipe, o seu titular seja escolhido dentre os auditores públicos internos (ou denominação equivalente), com formação em nível superior e comprovado conhecimento para o exercício da função de controle, o que pressupõe domínio dos conceitos relacionados ao controle interno e auditoria. Os auditores públicos internos deverão ser selecionados em concurso público.

Estes critérios são relevantes, também, devido ao fato de que as UCCIs respondem pela operacionalização do apoio ao controle externo em sua missão institucional. Dessa forma, a existência no seu comando de profissional pertencente ao quadro próprio amplia a possibilidade de que a fiscalização, no que se refere às competências do controle interno, seja efetivamente exercida.

7. O CASO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

A criação de um sistema de controle interno na PMMA deve envolver parcerias entre as Instituições Governamentais do Maranhão buscando-se a orientação da Auditoria-Geral do Estado – (AGE) para a implementação do sistema setorial na corporação.

A cooperação técnica, da AGE se fará com maior ênfase nos aspectos do controle interno voltados ao âmbito financeiro da administração por ser esta, a finalidade precípua dos seus integrantes. Porém, vale ressaltar que o modelo gerencial de administração pública exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), criou a necessidade de se desenvolver auditorias de desempenho e de resultados, que no âmbito da Polícia Militar podem ser traduzidas em atividades de monitoramento; avaliação e correção de todas as suas atividades administrativas e operacionais aferindo-se a eficiência do emprego da Logística Militar em todas as suas funções conforme o C-100-10.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As informações que serviram de base para o desenvolvimento deste artigo permitem-nos chegar a algumas conclusões no que diz respeito à possibilidade de se implantar o sistema de controle interno na Polícia Militar do Maranhão – PMMA, como vetor de desenvolvimento do controle interno administrativo, patrimonial, financeiro e operacional, a seguir apresentadas:

O sistema de controle interno na PMMA pode ser utilizado como órgão de apoio ao sistema de assessoramento e fiscalização da instituição policial. Para tanto, não basta organizá-la como instrumento facilitador de controle ou como um fiscalizador de normas planejadas isoladamente voltadas a apoiar processos de controle do estado.

Deve-se buscar expandir a área de abrangência do controle interno em termos espaciais e setoriais, atingindo a toda instituição policial militar do Maranhão, e ampliar seus benefícios às demais unidades militares ainda não gestoras sob sua influência do controle interno.

Isto é possível através de inter-relações entre o sistema de controle interno na capital e as diversas regiões do Estado, envolvendo os setores da administração, patrimônio, financeiro e operacional, já que há uma tendência natural por se privilegiar um desses setores em detrimento de outro.

Esta inter-relação deve ficar evidenciada já no planejamento integrado do projeto de criação, onde as características das unidades policiais podem ser associadas às propostas do planejamento.

RECOMENDAÇÕES

A princípio, as recomendações para o curto e médio prazos – até dois anos, seriam respeitadas da seguinte maneira:

a) Deve-se atribuir ao poder público, a missão de centralizar o planejamento e fazê-lo como parte integrante do projeto de controle interno do estado e com ações que minimizem a interferência negativa do controle e de sua área de influência no meio institucional de seus órgãos. O sistema de controle interno deve ser integrado, também, aos demais planejamentos efetuados pelos diversos atores públicos e privados.

Essa integração deverá buscar uma convergência inicial de interesses, maximizando as possibilidades de sucesso, também se deve buscar distribuir de forma ampla e equânime as oportunidades de acesso ao controle, permitindo que atores dos mais diversos locais tomem conhecimento das possibilidades e oportunidades criadas pelo sistema, para que também possam se beneficiar dele. Deve-se, ainda, trabalhar pela convergência de decisões dos relatórios emanados pelos sistemas e pela compatibilização dos objetivos micro e macro da PMMA.

b) Após a definição da equipe e da abrangência do planejamento, deve-se dedicar atenção especial à capacidade gerencial do projeto. Há necessidade de se fazer um amplo planejamento de capacitação de todos os recursos humanos envolvidos nas diversas funções que serão criadas, esse planejamento de qualificação de mão-de-obra deve ser aberto às diversas unidades policiais que atuam na área de formação e capacitação profissional;

c) Após os planejamentos e definições das diversas áreas especializadas que comporão o sistema de controle interno deve-se definir um Centro de Controle para acompanhar a implementação do projeto, tratar as áreas sob forma de núcleos de controle, estabelecendo rotinas administrativas entre os núcleos mantendo um rigoroso controle sobre a qualidade dos serviços prestados.

Outras medidas do Centro de Controle, no contexto gerencial ressaltam-se os seguintes aspectos:

a) Promover interações entre os diversos membros do sistema de controle interno, compartilhando experiências e avaliando-se atuações em encontros; simpósios e workshops de forma a se buscar elevados níveis de qualidade nos serviços prestados;

b) Normatizar rotinas administrativas e operacionais levando-se em conta as realidades de cada setor visando estabelecer o alcance das metas de controle interno sem comprometer a eficiência e eficácia exigida para cada atividade;

c) Criar um sistema de avaliação de desempenho do pessoal envolvido nas atividades de controle das unidades policiais, com vistas à outorga de distinções meritórias visando assim, a promoção da qualidade no uso de equipamentos, tecnologias e pessoal;

d) Manter contínuas atividades de planejamento, acompanhamentos e mensuração dos resultados.

No médio prazo, compreendido entre o primeiro e o segundo ano, o Centro de Controle do sistema deverá ter consolidado um sistema de planejamento de controle interno de alto nível, capaz de criar e sugerir políticas integradas que direcione o emprego operacional da corporação, além de acompanhar e aperfeiçoar as diretrizes estratégicas e de controle interno e de sua área de abrangência de todas as funções logísticas;

Manter um rigoroso controle das unidades policiais, observando-se o compromisso de planejar ações que minimizem a interferência negativa da externa de órgão de fiscalização e de sua área de influência, característica que permite que o sistema seja confiável.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo: textos, exemplos e exercícios resolvidos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 517 p.

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BRASIL, Ministério da Defesa. Manual de campanha C – 100-10 – Logística Militar Terrestre. Brasília: EGGCF. 2003.

BRASIL, Ministério da Defesa. Página oficial. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://www.1icfex.eb.mil.br/index.php/seg/diretriz>. Acesso em: 28 de Maio. 2012.

CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: teoria e prática. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 770 p.

DIAS, Sergio Vidal dos Santos. Manual de controles internos: desenvolvimento e implantação, exemplos e processos organizacionais. São Paulo: Atlas, 2010. 149 p.

ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Contas do Estado. Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública / Tribunal de Contas do Estado. Vitória/ES: TCEES, 2011

FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria contábil: normas de auditoria, procedimentos e papéis de trabalho, programas de auditoria, relatórios de auditoria. São Paulo: Atlas, 2001. 607 p.

GRAMLIN, Audrey A.; RETTENBERG, Larry E.; JOHNSTONE, Karla M. Auditoria. 7. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012. 743 p.

IMONIANA, Joshua Onome. Auditoria de sistemas de informação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. 207 p.

MAGALHÃES, José Amarildo Dias. A importância da Logística para as Organizações Militares. Academia Coronel Walterler. Natal, 2012.

MOREIRA, Silvana de Castro Araújo. Controle Interno. Fortium, Centro de Estudos Jurídicos. Brasília, 2008.

REZENDE, Denis Alcides. Planejamento de sistemas de informação e informática: guia prático para planejar a tecnologia da informação integrada ao planejamento estratégico das organizações. São Paulo: Atlas, 2003. 185p.

SILVA, Antonio Carlos Ribeiro da. Metodologia da pesquisa aplicada à contabilidade: orientações de estudos, projetos, artigos, relatórios, monografias, dissertações, teses. São Paulo: Atlas, 2003. 181 p.

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SILVA, Nelson Peres da. Análise e estruturas de sistemas de informação. 1. ed. São Paulo: Érica, 2007. 172 p.

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VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 94 p.

[1] Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Bacharel em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão(UEMA); Capitã da Polícia Militar do Maranhão(PMMA).

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Talita Cutrim Rates

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