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Infrações ambientais na região do parque nacional da Chapada Diamantina-BA

RC: 30871
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

VIANNA, Luana Menezes [1], LEMOS, Odair Lacerda [2]

VIANNA, Luana Menezes. LEMOS, Odair Lacerda. Infrações ambientais na região do parque nacional da Chapada Diamantina-BA. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 05, Vol. 09, pp. 05-15. Maio de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

O Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD) é uma unidade de conservação (UC) federal de proteção integral situada no estado da Bahia criada para proteger amostras representativas da Serra do Sincorá. O objetivo deste trabalho foi analisar os registros das infrações ambientais realizadas pelo Ibama e ICMBio no período de 2003 a 2018 localizadas na região do PNCD. Os dados referentes às infrações foram obtidos no site dos próprios órgãos e processados pelos softwares ArcGIS 10.3.1 e Microsoft Excel 2016. Foram registradas 86 autuações ambientais na região, sendo que as infrações contra a flora foram as mais recorrentes (72%), fato que demonstrou a dificuldade existente para que a UC cumpra a sua função de preservação da biodiversidade. O trabalho evidenciou a necessidade de maior monitoramento, fiscalização e controle pelos órgãos ambientais e a importância de ações preventivas como a educação ambiental da população.

Palavras-chave: unidades de conservação, crimes ambientais, fiscalização ambiental.

1. INTRODUÇÃO

O desenvolvimento humano, tendo como base o crescimento econômico, tem sido expressivo em quase todas as áreas nos últimos 70 anos. No entanto, a busca por este crescimento tem provocado consequências danosas como o uso insustentável de recursos ambientais não renováveis, a redução da biodiversidade, o aumento da concentração de dióxido de carbono na atmosfera e a acidificação dos oceanos (MARTINE e ALVES, 2015).

As discussões mundiais sobre o avanço dos problemas ambientais levaram o Brasil a incluir na Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar este meio ambiente tanto para as presentes gerações quanto para as futuras.

Dentre as medidas para assegurar a efetividade desse direito, a CF/88, no inciso III do § 1° do art. 225, prevê a criação, em todas as unidades da federação, de “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

A instituição destes espaços territoriais especialmente protegidos consta como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e vem sendo considerada pela comunidade científica, de acordo com Leuzinger e Vallera (2014), uma das mais eficientes maneiras de conservar a biodiversidade in situ.

As unidades de conservação (UCs), regulamentadas pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985/00), são uma espécie de espaços territoriais especialmente protegidos. A lei de regulamentação estabelece como órgãos executores, no âmbito federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ibama, em caráter supletivo, e nas esferas estadual e municipal, os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. A lei define ainda doze categorias de UCs, sendo cinco de proteção integral, que admitem apenas o uso indireto dos recursos naturais, e sete de uso sustentável, que admitem a exploração sustentável dos recursos naturais.

Dentre as unidades de conservação de proteção integral, os parques, apesar de não serem os únicos que permitem a visitação pública, têm papel fundamental na aproximação entre a sociedade e a área protegida (GARCIA et al., 2018). Essa aproximação contribui para facilitar a conscientização da sociedade, proporcionar iniciativas educacionais no interior do parque e aumentar o sentimento de pertencimento da população ao território protegido. Essas medidas trazem como consequências a redução dos crimes ambientais e o incentivo à denúncia das infrações ambientais aos órgãos competentes.

O Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD) é uma UC federal de proteção integral criada pelo Decreto Federal nº 91.655 de 17 set. de 1985, ocupando uma área de aproximadamente 152.000ha. Está situado no centro do Estado da Bahia (BA) e tem como objetivo a proteção de amostras representativas da Serra do Sincorá. A gestão do parque é de competência do ICMBio (GONÇALVES e AZEVEDO-GONÇALVES, 2016).

A fiscalização ambiental das UCs é fundamental para garantir que estas cumpram de forma efetiva a sua função. De acordo com o plano de manejo do PNCD, a fiscalização do parque é feita por equipes, com no mínimo dois fiscais, de modo esporádico nos locais onde já são conhecidos os problemas ambientais ou por denúncias. O parque enfrenta graves problemas ambientais como o garimpo de diamantes e cristais, a caça, o fogo, o tráfico de animais e a extração de plantas nativas. O plano de manejo afirma ainda que o parque não possui aparelhamento suficiente para lidar com as infrações ambientais, dificultando a fiscalização (ICMBIO, 2007).

Dessa forma, o objetivo deste trabalho foi analisar os registros de infrações ambientais realizadas pelo Ibama e ICMBio no período de 2003 a 2018 localizadas no interior e no entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

2. METODOLOGIA

2.1 ÁREA DE ESTUDO

O Parque Nacional da Chapada Diamantina possui cerca de 152.000ha e insere-se em seis municípios do estado da Bahia: Palmeiras, Lençóis, Mucugê, Andaraí, Itaetê e Ibicora (Figura 1).

Figura 1: Mapa de localização do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

Fonte: Autor.

A região do parque apresenta um clima tropical semiúmido e à sua volta semiárido. Possui grande diversidade biológica e ambiental, abrangendo três biomas brasileiros: Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica. É uma área rica em nascentes e possui exuberante beleza cênica, sendo um atraente ponto turístico (ICMB, 2007).

2.2 AQUISIÇÃO E PROCESSAMENTO DOS DADOS

O arquivo shapefile da área do Parque Nacional da Chapada Diamantina e o mapa em formato PDF contendo a delimitação da zona de amortecimento do parque foram adquiridos pelo site do ICMBio. Os arquivos referentes aos autos de infrações e áreas embargadas pelo Ibama e ICMBio no Brasil foram obtidos pelo site do Ibama, ambos se encontravam em formato shapefile e com sistema de referência Sirgas 2000. O processamento dos dados foi realizado com os softwares ArcGIS 10.3.1 e Microsoft Excel 2016.

Primeiramente o mapa em PDF foi georreferenciado no ArcGIS a partir da grade de coordenadas do próprio mapa utilizando a ferramenta “Georeferencing”. Em seguida, os polígonos das áreas embargadas foram convertidos em pontos, para isso utilizou-se a ferramenta “Feature To Point” do ArcGIS que calcula o centroide dos polígonos criando um shapefile de pontos.

A ferramenta “Select Features” foi utilizada para criar shapefiles contendo apenas as infrações ocorridas nas áreas do PNDC e em seu entorno, incluindo a zona de amortecimento e áreas com distâncias inferiores a 10km desta.

Para obter as informações relativas aos anos das infrações ambientais, as tabelas de atributos dos shapefiles referentes às autuações e embargos foram processadas no software Microsoft Excel 2016 com a criação de uma coluna contendo a função “=Ano” que retorna o ano de uma data. No software ArcGIS 10.3.1 foi utilizada a função “Join” para unir as tabelas processadas no Excel com as tabelas de atributos dos shapefiles.

Ainda no software ArcGis 10.3.1, foi utilizada a função “Select By Attributes” para criar shapefiles contendo as infrações ambientais ocorridas nos seguintes períodos de ano: 2003-2006, 2007-2010, 2011-2014 e 2015-2018. Por fim utilizou-se a ferramenta “Merge” para unir os pontos referentes aos embargos e aos autos de infração.

As infrações foram classificadas de acordo com as descrições contidas na tabela de atributos dos shapefiles.

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Foram registradas pelo Ibama e pelo ICMBio 86 ocorrências no Parque Nacional da Chapada Diamantina e em seu entorno durante o período estudado. A figura 2 apresenta a espacialização e a tipologia dessas ocorrências nos períodos de 2003-2006, 2007-2010, 2011-2014 e 2015-2018.

Figura 2: Infrações ambientais registradas pelo Ibama/ICMBio no Parque Nacional da Chapada Diamantina e entorno no período 2003 a 2018. 

Fonte: autor.

Observa-se que no período de 2003 a 2018 houve registro de seis ocorrências no interior do PNCD, sendo uma no período de 2007-2010, referente a atividade irregular, duas no período de 2011-2014 também referentes a atividade irregular e três no período de 2015-2018, referentes a infrações contra a flora. As demais infrações distribuíram-se na zona de amortecimento e regiões adjacentes.

O gráfico 1 apresenta o número de infrações registradas em cada período estudado.

Gráfico 1: Número de ocorrências de infrações ambientais registrados no período de 2003 a 2018 no Parque Nacional da Chapada Diamantina.

Fonte: autor.

É possível notar que o período de 2003-2006 foi o menos expressivo sendo registradas apenas três ocorrências, nesse período o parque ainda não dispunha de plano de manejo, o mesmo só foi elaborado 2007 pelo ICMBio. Declarou-se, no plano de manejo, que a fiscalização do parque não ocorria rotineiramente, mas sim, principalmente, a partir de denúncias devido à escassez de funcionários para tal função.

Houve acréscimo das ocorrências no período de 2007-2010 (13) e aumento de quase cinco vezes no período de 2011-2014 (62). Já nos anos 2015-2018 observa-se novamente redução expressiva das autuações (8).

O maior número de ocorrências (72%) concentrou-se no período de 2011-2014. Marins (2014), relatou que em 2014 foi realizada uma Fiscalização Preventiva Integrada no entorno do PNCD através da atuação conjunta do Ibama, ICMBio e diversos outros órgãos ambientais federais e estaduais, fato que pode ter contribuído para o aumento do número do registro de ocorrência de infrações ambientais neste período.

O gráfico 2 apresenta as tipologias das infrações ambientais registradas nos períodos estudados.

 

Gráfico 2: Tipos de infrações ambientais registradas no período de 2003 a 2018 no Parque Nacional da Chapada Diamantina.

Fonte: Autor.

As infrações contra a flora foram as mais recorrentes em todos os períodos estudados (53). Peres et al. (2016), afirmam que crimes contra a flora é a principal categoria de autuação no Brasil, tanto em quantidade quanto em importância socioambiental. Destaca-se que a categoria uso do fogo também estaria inclusa na categoria de infrações ambientais contra a flora de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no decreto nº 6.514/2008, neste trabalho, no entanto, o uso do fogo foi individualizado devido à elevada frequência de incêndios no PNCD.

Silva et al. (2013) enfatizam que na Bahia, a Chapada Diamantina é uma das regiões mais devastadas pelas queimadas, demandando grande quantidade de recursos financeiros no combate e controle dos incêndios. Oliveira (2015) realizou entrevistas com moradores da região, funcionários e turistas do PNCD e a maioria dos entrevistados afirmaram que os incêndios são de origem criminosa, a autora afirma ainda que os incêndios ocorrem durante todo o ano, sendo a maior frequência no período da seca. Apesar disso, observa-se que apenas 4 autuações de uso irregular do fogo foram registradas pelo Ibama/ICMBio durante o período estudado.

A categoria produtos tóxicos foi a segunda com maior número (8), na qual foram inclusas as infrações de ter em depósito, armazenar ou fornecer agrotóxicos ou embalagens destes de forma irregular; seguida pelas categorias outros (6) que incluiu as infrações com descrição ausente; atividade irregular (6), incluindo construção/funcionamento de atividades sem licença ambiental ou em desacordo com esta; barramentos irregulares (4), incluindo construção de barragens sem autorização; extração mineral (2), incluindo pesquisa, lavra ou

extração de mineral irregular; contra a fauna (2), relativa a ter espécies da fauna silvestre brasileira em cativeiro sem autorização ou licença; e informação falsa (1), referindo-se a apresentar informação falsa no sistema oficial de controle do governo.

4. CONCLUSÃO

Apesar das UCs serem áreas especialmente protegidas, infrações ambientais ocorrem não só no seu entorno comno também no seu interior. Durante os períodos estudados, o período de 2011-2014 foi o que houve maior número de infrações ambientais registradas pelo Ibama/ICMBio no PNCD.

A presença de baixos números de ocorrências nos outros períodos não significa que infrações ambientais não foram cometidas, uma vez que neste trabalho foram analisados apenas os registros do âmbito federal, além disso, sabe-se que a fiscalização do PNCD e entorno não é realizada de forma ostensiva.

As infrações contra a flora foram as mais recorrentes em todos os períodos estudados, fato que demonstra a dificuldade existente para que a UC cumpra a sua função de preservação da biodiversidade.

O trabalho evidencia, por tanto, a necessidade de maior monitoramento, fiscalização e controle pelos órgãos ambientais além da importância de ações preventivas como a educação ambiental, conscientizando a população e incentivando a preservação, a denúncia e a colaboração com os órgãos fiscalizadores. Destaca-se ainda a possibilidade de em futuros estudos ser realizada a análise conjunta de dados oriundos também da fiscalização das esferas estadual e municipal.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 27 jan. 2019.

BRASIL. Lei de Crimes Ambientais: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm>. Acesso em: 16 fev. 2019.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm>. Acesso em: 16 fev. 2019.

BRASIL. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm >. Acesso em: 10 jan. 2019.

GARCIA, Lilian Vieira Miranda; MOREIRA, Jasmine Cardozo; BURNS, Robert C. Conceitos geográficos na gestão das unidades de conservação brasileiras. GEOgraphia, v. 20, n. 42, p. 53-62, jan./abr. 2018.

GONÇALVES, Cezar Neubert; AZEVÊDO-GONÇALVES, Cristiane F. de. (Org.). Aspectos botânicos e ecológicos em comunidades da Chapada Diamantina. 1. ed. Saarbrucken, Deutschland: Novas Edições Acadêmicas, 2016. 132 p.

ICMBio. Plano de manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/imgs-unidades-coservacao/parna_chapada_diamantina.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2019.

LEUZINGER, Márcia Dieguez; VARELLA, Marcelo Dias. O meio ambiente na Constituição Federal e na Legislação Infraconstitucional: Avanços ou retrocessos (1988 a 2014)? Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 34, n. 2, p. 299-314, jul./dez. 2014.

MARINS, Marcela de. Fiscalização Preventiva Integrada-FPI fecha serrarias clandestinas no entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina. 2014. Disponível em: <http://parnachapadadiamantina.blogspot.com/2014/09/fiscalizacao-preventiva-integrada-fpi.html>. Acesso em: 12 jan. 2019.

MARTINE, George; ALVES, José Eustáquio Diniz. Economia, sociedade e meio ambiente no século 21: tripé ou trilema da sustentabilidade? Rev. bras. estud. popul., v.32, n.3, p.433-460, nov. 2015.

OLIVEIRA, Suilan Furtado. Ocorrências de Incêndios Florestais no Parque Nacional da Chapada Diamantina, BA, no período de 2010 a 2014. Trabalho de Conclusão de Curso em Engenharia Florestal. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, Cruz das Almas, Ba. 2015.

PERES, Renan Porn; UHR, Júlia Gallego Ziero; UHR, Daniel de Abreu Pereira. Infrações contra a Flora e Multas Aplicadas: Análise Espacial para o Brasil. Revista Iberoamericana de Economía Ecológica, v. 26, p. 89-107, 2016.

SILVA, Thaiane Bonfim; ROCHA, Washington de Jesus Sant’Anna da Franca; ANGELO, Michele Fúlvia. Quantificação e análise espacial dos focos de calor no Parque Nacional da Chapada Diamantina – BA. In: Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto – SBSR, 16. Anais… Foz do Iguaçu, PR, Brasil, 13 a 18 de abril de 2013, INPE.

[1] Engenheira Florestal, pós-graduanda em Geotecnologias: Soluções de Inteligência Geográfica.

[2] Doutor em Agronomia.

Enviado: Abril, 2019.

Aprovado: Maio, 2019.

 

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Luana Menezes Vianna

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