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Avanços, Falhas e Equívocos na Inclusão do Surdo na Rede Estadual de Ensino

RC: 10778
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CONTEÚDO

CAVALCANTI, Leila Maria de Souza [1]

SOARES, José Euzébio [2]

CAVALCANTI, Leila Maria de Souza; SOARES, José Euzébio. Avanços, Falhas e Equívocos na Inclusão do Surdo na Rede Estadual de Ensino. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Edição 06. Ano 02, Vol. 01. pp 403-412, Setembro de 2017. ISSN:2448-0959

Resumo

Muito há se discutido sobre os aspectos da Língua brasileira de sinais, ao surgir tais discussões é possível observar os equívocos em relação à temática, como por exemplo, na lei existem normas que tanto afirma o status de língua para Libras, quanto a sua aceitação e inclusão em ambientes escolares defendendo a escola bilíngue, com o intuito de que possa existir tal escola, durante o processo de formação dos educadores é ofertada a disciplina de Libras para por assim dizer alfabetizá-los nessa língua e com isso criar a escola bilíngue, no entanto há necessidade de mais capacitação para que haja uma formação adequada. Diante dessas problemáticas este Trabalho Pedagógico tem como tema reflexões sobre os avanços, equívocos e falhas na educação dos surdos inseridos nas escolas da rede estadual e a importância dos educadores compreenderem como estes se comunicam entenderem que os surdos possuem capacidades mentais iguais aos educandos ouvintes e apesar de utilizarem os sinais na oralidade, ou seja, mãos que falam, na escrita devem utilizar o Português culto, independente de qual seja seu nível cultural ou social.

Palavras chaves: Libras, equívocos, escola bilíngue, inclusão.

Introdução

Na atualidade era de se acreditar que a inclusão não seria uma polêmica na sociedade, já que a educação é um direito de todos, no entanto ao falar sobre o ingresso de educandos surdos é possível observar a preocupação de educadores, preocupação essa que não deveria existir, mas infelizmente ainda não saiu dos projetos de ensino a escola bilíngue, a LEI Nº 10.436, de 24 de abril  de 2002 diz:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Para o êxito no ensino de educandos surdos é necessário à conscientização que no Brasil, existem duas línguas maternas, visto que para educandos surdos a sua língua materna é a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a sua segunda língua o Português normativo, no entanto a Lei de abril de 2002 ainda diz que: “A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”, sendo assim, eles deverão utilizar esta segunda língua na escrita onde o uso coloquial não é permitido. Com isso vem se despertando a preocupação de alguns educadores em como ensinar esses educandos. Trazendo assim, em evidência qual seria a melhor forma de avaliação destes.

Ao abordar o plano de ensino em uma sala de aula com educandos surdos, muitos educadores tende a não se manifestar sobre o que tem feito para que este educando possa acompanhar os conteúdos trabalhados, ou como estão sendo avaliados na parte escrita, deixando assim que estes acabem não compreendendo os conteúdos abordados ou escrevendo com a utilização da gramática da sua língua materna, que ao ser avaliado em comparação a educandos ouvintes por esses mesmos educadores, acabam recebendo notas inferiores concernente a escrita, por utilizarem a estrutura gramatical da língua de sinais, em que não há conjugação verbal, visto que a indicação do tempo em que falam é expressa através do uso de advérbios de tempo. (QUADROS & KARNOPP 2004)

Levando assim a equívocos na concepção do que é ensinar um surdo nas redes estaduais, para muitos educadores infelizmente, ainda têm a visão que se o educando é surdo ele não deve ser avaliado da mesma maneira que educandos ouvintes, sendo que a própria lei reconhece a Libras como língua oral, no entanto na escrita ele deve seguir as normas estabelecidas do Português culto como está transcrito na lei Nº 10.436 de 24 de abril de 2002, é verdade que até mesmo educandos ouvintes, deixam a desejar neste quesito, porém é o papel do educador mediar este conhecimento, para que isto possa ocorrer é necessário adotar a escola bilíngue, e aplicar o que a própria lei do país diz:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

As instituições de ensino como mediadora de conhecimento e preparadora para o mercado de trabalho, deve conscientizar tanto os educadores como dos educandos da importância de esforçar-se em criar um ambiente linguístico e social adequados às condições do educando surdo, lembrando que este também deve estar ciente que por viver em uma sociedade em que a língua padrão é o Português ele deve utilizá-la na escrita.

Assim serão propiciadas condições ao educando surdo de aprender uma segunda língua e que o educador saiba utilizar a Libras para que o compreenda e utilize de maneira adequada a língua portuguesa, fazendo com que haja uma interação entre eles, no entanto para a capacitação de educadores demanda tempo, sendo assim enquanto os mesmos não estejam aptos a lecionar em Libras é necessário que haja nas instituições de ensino um intérprete capacitado a mediar os conteúdos apresentados em sala de aula, assim como prediz o Decreto Nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005.

Quais os equívocos referentes à Língua de Sinais?

Quando abordada a Língua de Sinais muitos ainda se referem a ela como uma linguagem, entretanto língua e linguagem não é a mesma coisa, língua segundo o dicionário Aurélio[3] é o conjunto dos elementos que constituem a linguagem falada ou escrita peculiar a uma coletividade; idioma: a língua portuguesa. Sendo que a língua possui uma estrutura, o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico. (ANTUNES, 2007)

E linguagem segundo o dicionário Aurélio é a faculdade que têm os homens de comunicarem-se uns com os outros, exprimindo seus pensamentos e sentimentos por meio de vocábulos, que se transcrevem quando necessário. Ainda outra explicação diz que linguagem é a maneira de falar, relativamente às expressões, ao estilo: linguagem obscura, incorreta.

Em relação às duas concepções apresentadas a Libras é uma Língua, pois ela apresenta de forma espacial, através de sinais, o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico, demonstrando assim que tem os requisitos científicos para ser considerada uma língua. (GESSER, 2009)

A língua de sinais, língua natural dos surdos, ainda é equivocadamente considerada apenas como gestos simbólicos. Expondo assim, que a sociedade numa visão geral, é ignorante a que se refere à educação de surdos segundo Sacks (1998):

“Somos notavelmente ignorantes a respeito da surdez, muito mais ignorantes do que um homem instruído teria sido em 1886 ou 1786. Ignorantes e indiferentes (…). Eu nada sabia a respeito da situação dos surdos, nem imaginava que ela pudesse lançar luz sobre tantos domínios, sobretudo o domínio da língua. Fiquei pasmo com o que aprendi sobre a história das pessoas surdas e os extraordinários desafios (linguísticos) que elas enfrentam, e pasmo também ao tomar conhecimento de uma língua completamente visual, a língua de sinais, diferente em modo de minha própria língua, a falada” (Sacks, 1998).

Sacks (1998), afirma que os ouvintes são ignorantes por não compreenderem a língua de sinais, algo que deve ser mudado, pois há necessidade da inclusão social dos educandos surdos, que por muito tempo foram excluídos da sociedade por serem diferentes, deve ser eliminado pensamentos preconceituosos existentes também diante da escrita dos surdos usuários da língua de sinais, sendo equivocadamente desconsiderados no processo educacional por não escreverem corretamente o português, ou seja, quando o aluno é surdo os educadores tendem a relevar sua escrita com a justificativa que por serem surdos não compreendem a escrita, sendo isso uma falha no processo de ensino-aprendizagem, pois educandos surdos têm as mesmas capacidades do que um ouvinte, a diferença é que antes de aprender a língua escrita devem compreender sua língua materna a Libras para que desse ponto de partida possam compreender o Português culto exigido na escrita.

Ao compreender que o bilinguismo[4] facilita o processo de ensino-aprendizagem dos surdos, será adotada uma nova concepção em que o educando surdo recebe maior atenção para o seu desenvolvimento concernente à escrita segundo Gesser (2009) para que educandos surdos escrevam utilizando a língua padrão, é preciso que haja educadores que saibam a língua de sinais para apenas depois mediar o conhecimento da língua padrão, visto que o surdo já possui língua própria, sendo assim por natureza bilíngue, no entanto está transcrito no parágrafo único da lei que a Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa então existe uma necessidade de compreensão neste aspecto dos educadores, visto que aprender português é mais complicado para um surdo do que um ouvinte aprender Libras.

Ainda existem outras falhas no que diz respeito à inclusão de educandos surdos, por ser lei a aceitação de educandos com necessidades especiais nas escolas públicas, muitos são matriculados em unidades escolares em que não possuem suporte humano adequado para o ensino-aprendizagem, sendo este um dos questionamentos dos educadores da rede estadual. Por mais que a lei apresente:

‘Art. 3o  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

Hoje a Libras está inserida como disciplina obrigatória na formação de professores, no entanto é possível notar que tais conhecimentos adquiridos nesta disciplina não têm sido em tudo bem sucedida, quando indagados educadores que cursaram essa disciplina durante a sua formação, muitos afirmam que não recordam praticamente nada do que foi ensinado, sendo assim um curso extracurricular é necessário para a capacitação dos mesmos, porém ao serem questionados sobre esta necessidade poucos educadores veem a importância de aprender a Libras. É neste ponto que a concepção de Freire sobre a educação é interessante, ele diz que:

É preciso que a educação esteja – em seu conteúdo, em seus programas e em seus métodos – adaptada ao fim que se persegue: permitir ao homem chegar a ser sujeito, construir-se como pessoa, transformar o mundo, estabelecer com os outros homens relações de reciprocidade, fazer a cultura e a história […] uma educação que liberte, que não adapte, domestique ou subjugue. (2006, p. 45).

Se a educação é a maneira em que o homem tem de se libertar, os surdos como seres humanos tem o mesmo direito, então à conscientização dos educadores quanto à necessidade de tornarem-se capazes a comunicação através da Libras é essencial, devem ter plena consciência de que Libras é a segunda língua dos ouvintes.

Falhas na concepção da Libras como língua natural.

A maioria dos surdos cresce em famílias ouvintes e tem acesso restrito a Libras. Essa realidade cria uma barreira de comunicação entre a família ouvinte e o filho surdo, dificultando o entrosamento do surdo em práticas de socialização e construção de conhecimento. Segundo Faure (1972) “… é necessário aprender para viver, aprender a aprender, de maneira a adquirir conhecimentos novos ao longo de toda a vida…”.

Os surdos estão inseridos numa comunidade ouvinte, em que todo o processo de comunicação depende da oralidade devido a isto a Língua de Sinais está classificada por eles como sendo outra forma de falar o português o que não é verdade, pois sabemos que a Língua de Sinais é independente demonstrando assim como língua natural do surdo a língua visual – espacial. (QUADROS & KARNOPP, 2004)

Como a língua do surdo é através de configuração das mãos, ou seja, é visual-espacial muitos afirmam que a Libras não é a língua materna[5] ou natural do surdo sendo algumas definições anteriores só consideravam como língua natural ou maternal a Língua oral, Libras não é o Português sinalizado sendo assim, a concepção pré-formada que Libras não é língua deve ser mudada, visto que todos os seres se comunicam, mas só os humanos possuem língua então “se a língua de sinais não é língua, então os surdos não falam, logo não são humanos…”(GESSER, 2009, p.27).

A língua de sinais como já mencionado possui gramática própria, estrutura e até mesmo estudos com desenvolvimento de escrita, diante disto o surdo deve ser alfabetizado em L1[6] para que depois passe a aquisição de L2[7] deste modo reconhece-se que a Língua Brasileira de Sinais é uma língua natural da criança surda visto que ela jamais usará a oralidade para comunicação, esta deve primeiramente conhecer a sua própria língua (L1) para depois adquirir a língua que seu país utiliza (L2).

Considerações Finais

A perspectiva deste trabalho foi expor os equívocos e a importância da inclusão dos surdos nas escolas estaduais de maneira adequada e também na capacitação dos educadores para que o ensino dos surdos tenha o mesmo nível de educandos ouvintes, sem distinção fazendo com que sejam inseridos na sociedade ouvinte por meio da escrita, mas para que isso ocorra faz-se necessário a integração em uma escola bilíngue para que a compreensão da língua de sinais seja plena, sabendo que a lei 10.436 diz que a língua de sinais é reconhecida como língua então esta não deve ser ignorada e sim adotada como segunda língua dos ouvintes. Sendo que o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, assegura o acesso da comunidade surda à educação em escolas regulares durante todo o período escolar e para isso as instituições responsáveis pela formação acadêmica dos educadores devem incluir na grade curricular o ensino de Libras os conscientizando que a Língua Portuguesa é a segunda língua dos educandos surdos.

Diante disto faz-se necessário a compreensão de que a língua de sinais não é o português gestual ou sinalizado como muitos pensam ao contrário é uma língua como outra qualquer e por isso os educadores devem procurar cursos de capacitação, somente assim a metodologia estabelecida na educação de surdos poderá ser mudada, visto que muitos ao perceberem o desafio que está a sua frente, preferem deixar que o surdo escreva e compreenda os conteúdos da maneira que melhor lhe convier.

Realmente ainda existe a necessidade de ter tolerância quanto à escrita do surdo, assim como existe tolerância com uma criança que começou na escola, não que sua idade mental não corresponda à idade cronológica, mas ao seu aprendizado ao ingressar nas escolas estaduais está neste nível, é o papel do educador capacitado identificar as dificuldades e propor intervenções. Exige-se muita paciência para que este processo de ensino-aprendizagem seja sólido, para isso os educadores devem aprender a língua de sinais, é verdade que não é uma das tarefas mais fáceis ensinar educandos surdos, mas é necessário encarar o desafio para que consiga uniformidade nas duas línguas do surdo, visto que o mesmo é bilíngue desde o seu nascimento, então uma escola bilíngue é essencial para que a educação deste seja efetiva.

A língua de sinais é a língua natural do surdo, pois é a primeira língua ao qual estabelece comunicação, assim como uma criança ouvinte aprende a falar o idioma ao qual cresce ouvindo, as crianças surdas falam por meio de suas mãos, segundo Ferreira (2010) é através dela que o surdo adquire a liberdade no seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

Muitas outras questões podem ainda surgir a partir destas problematizações, o que é necessário são pesquisadores que adotem o bilinguismo para uma formação eficaz. Os retornos destas pesquisas serão úteis não só como parte da construção do conhecimento sobre esta área, mas também é muito importante, como base para a decisão do processo de ensino adotado em cada caso, voltado para cada especificidade.

Referências

________________________Cultura surda e Libras. Unsinos. 2012. Guia da internet disponível em:http://projetoredes.org/wp/wp-content/uploads/Cultura-Surda-e-Libras.pdf Acesso em 03 de setembro.

FAURE, Edgard. Aprender a Ser. Lisboa: Livraria Bertrand, 1972.

FERREIRA, Cristiane Bonifácio, et al. A inclusão do aluno surdo na Rede Regular de Ensino. Revista Mundo & Letras, José Bonifácio, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 71-82, Mai./2010.

GESSER Audrei. LIBRAS que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola 1ª Ed. 2011.

QUADROS R.M. e KARNOPP L.B. Língua de sinais brasileira: Estudos linguísticos. Porto Alegre: Aritmed, 2004.

QUADROS, R.M. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

Sacks, O. Vendo Vozes – uma viagem ao mundo dos surdos. Companhia das Letras. 1998;

Guia da internet disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/lingua>. Acesso em: 04 de setembro de 2017.

Guia da internet disponível em: http://www.planalto.gov.br Acesso em 24 de agosto.

Guia da internet disponível em: https://www.senado.gov.br Acesso em 29 de agosto.

[1] Graduada em Letras pela UMC, Pós Graduada em Libras e Psicopedagogia, Mestranda em Ciências da Educação.

[2] Graduado em Pedagogia pela FALC, Pós Graduado em Docência do Ensino Superior, Mestrando em Ciências da Educação.

[3] Versão online Disponível em: ‹https://dicionariodoaurelio.com/lingua›. Acesso em: 04 de setembro de 2017

[4] Uso de duas línguas por um falante, ou grupo, com igual fluência ou com a proeminência de uma delas.

[5] Língua materna refere-se aos surdos que nascem em famílias de surdos, já os que nascem em famílias de ouvintes é considerada língua natural.

[6] Escrita da língua materna do surdo (Libras).

[7] Escrita da segunda língua do surdo (Português).

4.7/5 - (85 votes)
Leila Maria de Souza Cavalcanti

11 respostas

  1. Ao ler o artigo voltei-me para a informação que realmente Libras é a segunda língua do país, então é a segunda língua do ouvinte. Temos a necessidade de aprende-la.

  2. Parabéns Professora Leila excelente artigo através dele podemos analisar os problemas que a Educação tem em relação a inclusão desses jovens brasileiros que fazem parte de grande nação. Você é DEZ..
    Professor Francisco

  3. Professora Leila adorei o artigo, fui sua aluna na FALC e tive o prazer de assistir sua aula de Libras. Gostei muito. Bjs

  4. Deveriam incluir libras como matéria nas escolas a comunicação entre todos seria universal!! Parabéns pelo artigo Leila Cavalcante o seu trabalho faz com que eu tenha vontade de aprender a me comunicar com eles!!

  5. Parabéns Professora Leila, seu artigo elucidou algumas dúvidas que eu como educadora estava em relação aos surdos na educação pública e me ajudou muito para construir meu artigo. Obrigada

  6. Olá professora Leila, conversamos muito sobre a inclusão de surdos no Brasil quando à conheci no Uruguay. Eu não tinha ideia de como esse assunto é importante para que a inclusão seja realmente efetiva e não fique somente no papel. Parabéns Leila.

  7. Olá! Gostei bastante o artigo, Ameiii sua aula no polo UNIVESP, me ajudou muito com meu projeto.
    Obrigada.

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