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Igualdade de gênero: direitos sociais e trabalhistas entre homens e mulheres

RC: 30855
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SANTOS, Fábia Verônica dos [1]

SANTOS, Fábia Verônica dos. Igualdade de gênero: direitos sociais e trabalhistas entre homens e mulheres. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 05, Vol. 08, pp. 161-182. Maio de 2019. ISSN: 2448-0959. Link de Acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/igualdade-de-genero

RESUMO

A igualdade de gênero se refere à maneira em que as mulheres e os homens convivem e o empoderamento entre eles de modo nivelado. Apresentando-se como uma possibilidade de haver mudanças na economia de modo inteligente, elevando a eficiência econômica e aprimorando diversas conquistas alcançadas na força conjunta. A desigualdade traz consigo a desvalorização, exclusão, a indignidade, fragilizando o ser que necessita ser visto com respeito. O princípio da igualdade é um princípio estruturante do constitucionalismo e do estado de direito, na sua relação com o princípio da liberdade e com a ideia de justiça, que é comum a todos os direitos e deveres fundamentais. Esses direitos universais foram fundamentais para vencer todas as leis discriminatórias existentes antes no país e permitir um processo de revisão da legislação nacional. Porém a realidade é muito complexa e mesmo perante as leis de igualdade de gênero, ainda existe desigualdades e práticas discriminatórias que persistem e continuam prejudicando as pessoas e os grupos sociais. O acesso à educação é dado no mesmo nível para homens e mulheres no Brasil, é evidente que essa mudança trouxe autoestima para classe feminina, porém não sendo o bastante para enquadrá-la no mercado. Todavia as oportunidades no mercado de trabalho, o nível salarial e as posições em liderança não mudaram muito, continua sem progresso, mesmo com o desempenho nos estudos. A discriminação no mercado de trabalho com base no gênero, idade e estado de saúde, dentro da possível redução da oferta de trabalho, pode afetar negativamente o desempenho econômico do Estado, por isso é necessário tomar medidas para reduzir as desigualdades e aumentar o número de empregados dos grupos sociais. A violência é algo recorrente na sociedade, se engloba em diversos pontos, como no ambiente familiar e no trabalho. Há diversos tipos de violências que assolam principalmente grupos vulneráveis como o das mulheres, sejam elas de quaisquer etnias. Sendo a psicológica, a mais recorrente, porque não mostra sinais físicos visuais, alcançando a dignidade e psique da mulher, ocasionando danos à saúde psicológica e à liberdade.

Palavras-Chaves: desigualdade social, direitos humanos, gênero.

INTRODUÇÃO

A pesquisa científica tem o intuito de expor e relatar sobre o tema “ Igualdade de Gênero: direitos Sociais e trabalhista entre homens e mulheres”, o tema abordado tem um importante impacto social referente a desigualdade de gênero perante a sociedade e as profissões, ainda que exista o direito de caráter irrevogável perante a lei, conforme o inciso IV do artigo 3º da Constituição Brasileira de 1988, em que representa cada cidadão na sua totalidade, sem distinção de gênero, cor ou nível social.

A igualdade de gênero é direito de todos, porém, pouco exercido no meio social e trabalhista, por causa do preconceito proveniente da era antiga, em que a mulher e o homem além de seres distintos, o que de fato os são, possuem competências também distintas, ocorrendo então um desnivelamento de forma insensata e preconceituosa. A população deve exigi-lo e eliminar a desigualdade, com isso as empresas trabalhistas, concursos públicos oferecerão vagas para ambos sexos sem restrição de gênero.

A discriminação é revelada de maneira explícita, mulheres não podem exercer determinadas profissões por serem taxadas de incompetentes para as mesmas, e o homem não deve ter um salário abaixo das mulheres, porque isso os afetam moralmente ao ponto de deprimi-los, devido a cultura machista em que a mulher deve ser sempre subjugada ao homem, tornando-se um ser inferior, mesmo possuindo as mesmas competências.

Todavia, existe encargos que só cabem ao homem por ser possuidor de força braçal, eles podem ser enquadrados a determinadas profissões decorrente a esses aspectos físicos, haja vista, a mulher é um ser mais sensível e por esse aspecto são denotadas de menos capazes de exercer determinadas profissões que detenham de força física, mas, hoje isso tem sido confrontado, a evolução feminina tem surgido em todos os âmbitos no mercado de trabalho.

O homem por sua vez, também tem exercido funções que anteriormente eram designadas a mulheres, como apenas dona do lar e cuidadora dos filhos, atualmente tem se visto que homens também exercem tal função, mostrando que de fato deve haver mutualidade no gênero, pois os mesmos desempenham papéis importantes, às vezes como dono(a) do lar ou exercendo uma função nas forças armadas, e até mesmo com a junção das duas funções, algo que ocorre com muita frequência nos dias atuais.

Independentemente das funções exercidas tanto do homem quanto da mulher, devem ser vistos de modo justo e igualitário, tendo a mesma percepção de desempenho nas funções. A literatura mostra o crescimento feminino e a importância da sua função na economia, isso só acrescenta o desenvolvimento do nosso país, as famílias sentem a necessidade de ambos trabalharem para viverem a vida de maneira digna. O homem já é reconhecido pela sociedade e pelas empresas multinacionais, aos poucos a mulher está conseguindo seu espaço no mercado de trabalho e mostrando sua competência.

No Brasil, a maior população é composta pela classe feminina, com esse crescimento populacional tem surgido concomitantemente um crescimento econômico. As mulheres têm um papel importantíssimo nesse crescimento, elas fazem parte da melhoria do país, com trabalhos significativos e evolução mundial, falta-lhes o reconhecimento das suas ações. É desanimador, atuar com a mesma competência e não ser vista como igual, tendo que se conter com o desnivelamento salarial, a justiça deve ser cumprida em todos os âmbitos.

A classe feminina tem sobressaído quando se trata de aplicação aos conhecimentos científicos, buscam estar atualizadas nos assuntos relevantes a suas profissões, com isso mostram-se habilitadas, com uma preparação mais engajada que os homens, sendo esse um diferencial pouco observado, segundo as pesquisas. Mas, apesar de todo esforço, elas ainda não são consideradas preparadas para assumir determinadas funções e são vistas com um preconceito que persiste desde o Brasil colonial no qual a mulher é apenas dona de casa e mãe de filhos.

A sociedade precisa mudar esse tipo de conceito indevido quanto às competências femininas, enxergando de maneira coerente suas potencialidades. Percebendo que no âmbito familiar, a mulher atua com destreza e responsabilidade, assim como no trabalho, conciliando seus deveres domésticos com suas atividades laborais.

O homem também detém de conhecimentos e habilidades, por essa razão que a busca da igualdade é constante. Nos dias atuais, o homem tem exercido a função de pai integralmente na família, ou seja, em algumas famílias os papéis se inverteram, a mulher tornou-se provedora do lar, muitas vezes por conta do desemprego do cônjuge, exteriorizando que de fato, todos são capazes de atuar em diversas áreas da vida. Independente do sexo, existem atividades que podem ser compartilhadas, assim como há aquelas que são designadas para determinado gênero, esse discernimento deve ser de maneira justa para todos.

O preconceito deve ser banido, a fim de proporcionar uma paridade social e trabalhista para ambos sexos, reconhecendo o ser humano segundo suas habilidades e conhecimento. O reconhecimento gera confiança, respeito, satisfação e incentivo, fomentando um interesse ainda maior, e desenvoltura no seu papel como profissional. É preciso que as grandes empresas se comprometam a seguir as leis na sua totalidade, sem ocultação de desigualdade.

Além do preconceito na sociedade e no mercado de trabalho, as mulheres têm sofrido agressões verbais, físicas, psicológica e sexuais, tanto no trabalho como no próprio lar. Muitas vezes, negam por medo do que possa acontecer com elas ou com seus filhos, com isso, se submetem a tal violência, sendo posteriormente acometidas de depressão e ansiedade por causa dessa situação constrangedora e inaceitável.

A união faz a força, é preciso que a mutualidade esteja presente na sociedade, que haja o respeito ao próximo e a família, porque desse modo, todos só têm a ganhar, a valorização é o combustível do sucesso e dos grandes resultados. A igualdade de direitos torna o ser humano capaz de desenvolver aquilo que já conhece e instiga a buscar mais conhecimento para seu aprimoramento.

Esta pesquisa tem como pergunta norteadora: A desigualdade no meio social e trabalhista é evidenciada na violência contra a mulher, nos desnivelamentos salariais e nas ocupações de liderança? E para melhor compreensão dessa questão, elaborou-se o seguinte objetivo geral: Analisar a igualdade de gênero e os direitos sociais e trabalhistas à luz da teoria exposta nas referências selecionadas. E como objetivos específicos: Descrever a evolução feminina de liderança no mercado de trabalho; Identificar os direitos violados da mulher na sociedade; Verificar as oportunidades de modo nivelado entre os homens e as mulheres.

O presente trabalho trata-se de um tema de grande relevância, visto que, a desigualdade de gênero é notória ainda nos dias de hoje, mesmo com promoções, incentivos de busca a autonomia e reconhecimento, a desigualdade entre homens e mulheres está presente na cultura, na religião, nos aspectos familiares, econômicos, trabalhistas e de qualquer natureza. A mulher por outro lado é discriminada no meio social e trabalhista, mesmo buscando conhecimento científico ainda assim torna-se secundária em oportunidades e valorização.

Portanto, esse trabalho será um meio de análise da população referente ao tema proposto, no intuito de haver reflexão, debates e mudanças de conceito quanto às desigualdades de gênero na sociedade e no trabalho. Levando informações pertinentes quanto aos seus direitos, e mostrando que é possível sim, se destacar no mercado de trabalho, pois todos somos competentes naquilo que nos prontificamos a fazer com dignidade, respeito, responsabilidade, inteligência, conhecimento e força de vontade.

O estudo proposto traz consigo uma denotação de igualitariedade nos âmbitos sociais e trabalhistas entres os sexos opostos. Na literatura foi encontrado informações altamente importantes nesse seguimento, os autores foram claros e objetivos nas suas pesquisas e revelações.

Buscou-se alcançar o máximo de artigos possíveis para melhor obtenção de dados relacionada ao tema. A fim de levar esclarecimento e uma análise da desigualdade ainda presente em nossa comunidade, e por meio desses dados, mostrar a veracidade dos fatos, e introduzir de maneira saudável e pacificadora, os direitos à igualdade de gênero e a necessidade da prática e inclusão dos tais no âmbito social e trabalhista.

IGUALDADE DE GÊNERO E O EMPODERAMENTO FEMININO

Gênero se atribui ao conjunto de relações, atributos, papéis, crenças e atitudes que determina o que significa ser mulher ou homem na vida social. A desigualdade e desequilíbrio que ocorre na maioria das sociedades, quanto às relações de gênero, é atribuído ao poder direcionado a mulheres e homens. No entanto, as transformações econômicas, sociais, ambientais e culturais, tem sido resultado do empoderamento das mulheres e da redução das desigualdades de gênero, ganhando um andamento fundamental para o progresso civilizatório, momento decisório na história da humanidade (ALVES, 2016; CRUZ et al., 2016).

A igualdade de gênero se refere à maneira em que as mulheres e os homens convivem um com o outro e o empoderamento entre eles de modo nivelado. É de extrema necessidade a compreensão e a aceitação dessa comparação. As mulheres estão buscando a sua independência e a igualdade entre os homens, com intuito de mudar a ideia patriarcal e acabar com o menosprezo a mulher (WILLIAMS, 2015).

A igualdade entre mulheres e homens, tem sentido de igualdade de direitos e liberdades para a igualdade de oportunidades de participação, reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade, político, econômico, laboral, pessoal e familiar. A desigualdade salarial entre mulheres e homens, desencoraja as mulheres a ocuparem um trabalho remunerado, pois, ainda existem barreiras que desvaloriza a capacidade e as habilidades da mulher no mercado de trabalhos (CAPRARO, 2016).

De acordo com Santos (2015), houve uma necessidade de mudança quanto ao conceito de gênero, permitindo uma análise da situação da mulher, compreendendo-a mais além que o aspecto biológico, passando a enxerga-la no aspecto profissional. Desse modo, surge uma melhor compreensão nas relações entre homens e mulheres, consentindo necessárias mudanças no padrão social e cultural. Através dessas relações atuais de gênero, é possível inovar e quebrar paradigmas, passando a superar os padrões de desigualdade.

A ocupação da mulher por vários anos foi de um lugar secundário no mercado de trabalho na área pública. Logicamente que segundo o livro da Bíblia, o homem foi escolhido para chefiar o lar, sendo o provedor do lar, cabendo à mulher apenas o papel de cuidadora, de mãe e de esposa, porque na antiguidade assim a era, mas a cultura mudou, hoje a mulher pode conciliar as duas funções. Surge oportunidades para as mulheres atualmente no processo industrial, no âmbito econômico, cultural e social. No desenvolvimento da indústria, com o aumento de demanda de mão de obra, a mulher se enquadra no trabalho de produção (NADÚ; TORRES; SIMÃO, 2014).

A percepção das mulheres mudaram muito quanto aos seus próprios papéis como mães e como trabalhadoras, aderindo ao trabalho profissional assalariado, em busca de uma aprovação social e independência econômica. Porém, não houve mudanças na sociedade como esperado, dando continuidade na cultura patriarcal, em que a mulher é apenas dona do lar e o homem é o único provedor do lar, com o guia masculino do trabalho em tempo integral ao longo da vida adulta (SILVA; BONINI, 2018).

As mudanças relacionadas a igualdade de gênero é algo conhecido atualmente, as mulheres vêm ganhando espaço no mercado de trabalho em diversas áreas, mostrando ter a mesma competência que o homem, pois a mesma detém de conhecimento e habilidades que preenchem os requisitos para seu exercício trabalhista, junto a essas mudanças ocorrem um avanço econômico no mundo, o que torna ainda mais necessário sua contribuição com serviços e comprometimento.

É notório que o desnivelamento entre os gêneros está presente desde a antiguidade, porém esse direito surgiu para nivelar em todos seguimentos, visto que a competência não escolhe o sexo e nem a classe social, ele surge em cada um de acordo com seus esforços e caráter. É possível que haja benefícios para toda humanidade quando existe uma igualdade de direitos, porque ela causa uma somatória de ações e resultados.

DESIGUALDADE OCULTA NO BRASIL

No Brasil e nas demais comunidades internacionais, a desigualdade de gênero não são iguais. Visto que o mais urgente para o Brasil é o problema oculto da desigualdade de gênero, como o acesso as leis de modo desigual. Imenso desafio para alcançar a igualdade de gênero devem estar próximos ao poder econômico da posição econômica das mulheres, assegurando não apenas direitos iguais para homens e mulheres, assim como também vantagens iguais dos benefícios econômicos (SILVA; BONINI, 2018).

Os estudos referentes a desigualdade na dimensão subjetiva são poucos explorados, precisa-se de mais investigação a respeito, desvendando a desigualdade oculta. Existem relatos de pesquisas de alguns autores, para o conhecimento da população a essa questão importantíssima. Mencionando sobre a legitimação das desigualdades sociais, nascida em um discurso liberal que explica sucessos e fracassos a partir de esforços individuais, ocultando a sua produção social (MELSERT; BOCK, 2015).

De fato, esse acontecimento é verídico no país, as coisas acontecem de forma superficial e ocultas. Sabe-se que existe a lei que obriga a igualdade, porém não a exercita devido o preconceito entre a própria sociedade machista. É nítido nos processos seletivos, em que a maioria das vagas são direcionadas a homens, excluindo as mulheres de seus direitos iguais nas vantagens e benefícios.

DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

A discriminação de gênero no mercado de trabalho, diminui a oferta de trabalho, podendo afetar negativamente o desempenho econômico do Estado. Dessa maneira, é preciso que medidas sejam tomadas a fim de reduzir as desigualdades e elevar o número de empregados dos grupos sociais. Assim, aumentaria a qualidade de vida e a atividade econômica, além de reduzir a taxa de desemprego, diminui o preconceito perante a sociedade (LIMA et al., 2013).

A discriminação está presente em todos os âmbitos, mas nota-se que no polo onde as ocupações são mais valorizadas e as oportunidades de trabalho são segundo as leis, havia condições mais favoráveis para combater a discriminação de gênero. A mão de obra feminina se mantinham em ocupações desqualificadas mesmo com o surgimento de novas tecnologias e métodos de organização do trabalho na década de 1990, em que as oportunidades do profissional eram com um perfil de trabalhador instruído, multifuncional e responsável, a maioria da classe feminina tinha empregos formais (PRONI; PRONI, 2018).

A participação da mulher no mercado de trabalho é indiscutível mesmo com tantas desigualdades. Quanto a posição do homem em ser o único provedor do lar tem mudado também, substituído por uma mão dupla, um ajudando ao outro com cumplicidade, seguida do respeito até onde o outro possa ir. O mais importante é que as famílias seguem, hora sendo cuidada pelas mães, hora pelos pais, mas a permanecia apenas da mulher ainda é muito forte. Haja vista que muitas delas se identificam com essa realidade e gostam, o interessante é estar bem, não importando o que se faça (NADÚ; TORRES; SIMÃO, 2014).

No Brasil, a participação de mulheres negras no mercado de trabalho é notável, sabe-se também que a ocorrências de discriminação de gênero e raça estar presente, contribuindo para perduração das desigualdades enfrentadas pelas mulheres. Em 2008, o trabalho doméstico representava 15,8% do total das ocupações femininas. No conjunto dos trabalhadores domésticos, 93,6% eram mulheres e 61%, negras. Apenas 26,8% tinham carteira de trabalho assinada, sendo que, entre as negras, esse percentual era ainda menor, 24%, e só 30,4% contribuíam para a Previdência Social (NEVES, 2013).

Em Portugal, as mulheres portuguesas são discriminadas simplesmente por serem do sexo feminino, gerando um conflito social entre os sexos, desvalorizando um ser digno do mesmo respeito e reconhecimento intelectual. Esta assimetria de poder que ganham relevo na disparidade não resulta em bons negócios para qualquer âmbito, na verdade o preconceito só destrói, tanto o agressor como o agredido. Por outro lado, os homens são reconhecidos como seres superiores, a própria sociedade é preconceituosa, agressiva nesse ponto, e por sua vez, a mulher, é um ser magnífico, exuberante que ultrapassa todo esse momento de dor, num ato de resiliência (TEIXEIRA, 2015).

Discernir quem deve obter determinado benefício e ser notado socialmente como superior em tudo que se faz é um crime contra a humanidade, pois possuem capacidades iguais para executar serviços, embora existem pessoas que não evoluem e possuem limitação para exercer determinada atividade, seja por falta de formação específica ou por ausência de proatividade. A soma dos trabalhos desenvolvidos pelos sexos opostos traz consigo uma mudança brusca na economia, sendo relevante no aumento da qualidade de vida.

DESENVOLVIMENTO POPULACIONAL E ECONÔMICO

O Brasil é um país predominantemente urbano, com quase 85% de sua população residindo em cidades. As mulheres representavam, em 2012, cerca de 52% da população residente nas cidades brasileiras, ao passo que eram 48% da população de áreas rurais. A distribuição da população feminina por situação de domicílio nas Grandes Regiões, evidenciando a maior proporção de mulheres em áreas rurais nas Regiões Nordeste e Norte (BRASIL, 2015).

Segundo a ONU (2015), o Brasil deve ter, em 2020, taxas de atividade diminuídas para os homens e uma paralisação para as taxas femininas, as várias regiões do mundo devem passar por um contexto menos favorável no próximo quindênio (2015-2030) em relação ao que ocorreu nos últimos 70 anos. Mesmo diante disso, há uma estimativa de até 2030, a população alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor (BRASIL, 2015).

Nos países em crescimento o processo demográfico é mais alto na população feminina, assim como o envelhecimento populacional e a taxa de fecundidade com o nível abaixo de reposição. Haja vista, o proveito do bônus demográfico feminino é importantíssimo para os progressos do bem-estar geral e para encorajamento das mulheres. Isso ocorre devido à queda das taxas de fecundidade e de mortalidade infantil, permitindo que as mulheres possam dedicar-se mais tempo para cuidar de si próprias e de se incorporar ao trabalho remunerado (ALVES, 2016).

Existem diversos problemas demográficos divergentes mundialmente, há questões altamente relevantes como a falta de emprego, o desnivelamento salarial entre os gêneros opostos, assim como, socialização, o emprego e o ambiente acessível para pessoas com deficiência. Para resolução dessa discriminação, deve-se oferecer oportunidade de trabalho para esses grupos de pessoas a fim de romper com a desigualdade social e a discriminação no mercado de trabalho, é necessário que medidas sejam tomadas no Brasil para que ocorra essa mudança (PÉREZ; HERNÁNDEZ, 2015).

Juntamente com o aumento da população, é conhecido que o sexo feminino tem sido a sua grande parte, e seu papel na economia, na escolaridade, no consumo de bens são percebidos claramente. Influenciando a economia e o desenvolvimento do país, mesmo em situação de crescimento da população, o que poderia ser um prejuízo tornou-se mão de obra qualificada, resultando em melhorias para o país.

É percebido que nessa nova era, as mulheres têm investido mais tempo na carreira profissional, deixando um pouco de lado o papel de dona do lar e o dom maternal. Assim como tem investido nos seus conhecimentos científicos, a fim de um reconhecimento no mercado de trabalho e na sociedade, mostrando que é capaz de executar e liderar grandes negócios em empresas multinacionais e também assumem o papel de autônomas em pequenas e grandes empresas. Obviamente, existe um elevado número de mulheres que tentam conciliar todas suas atividades laborais, com as rotinas de casa, e exclusivamente sua relação com marido e filhos.

DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

No inciso IV do artigo 3º da Constituição Brasileira de 1988 constata que é dever: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esses direitos universais foram fundamentais para vencer todas as leis discriminatórias existentes antes no país e permitir um processo de revisão da legislação nacional. Porém, a realidade é muito complexa e mesmo perante as leis de igualdade de gênero, ainda existe desigualdades e práticas discriminatórias que persistem e continuam prejudicando as pessoas e os grupos sociais (ALVES, 2016).

Os direitos a igualdade de gênero estão assegurados na Constituição Federal de 1988, em vários âmbitos e também na área laboral. Uma grande parte das mulheres continuaram a uma jornada dupla de trabalho. Por serem as responsáveis pelos filhos e o lar, essa responsabilidade é dada pelo fato de serem amorosas e dedicadas com zelo nas suas atividades, possuidores do dom de cuidar. Mesmo com as conquistas no plano legal e normativo, a discriminação de gênero permanece atuando em diversos meios no país. O preconceito é proveniente da visão deturpada da sociedade em enxergar o mercado de trabalho como ambiente masculino (PRONI; PRONI, 2018).

O parágrafo 5° do artigo 226, o qual proclama que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”, também não deixa dúvidas quanto à importância que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao princípio da igualdade entre homens e mulheres. Não foi só a Constituição de 1988 que buscou dar um tratamento isonômico entre homens e mulheres no âmbito familiar, o novo Código Civil de 2002 também inovou ao pôr fim a figura consagrada desde o Direito Romano do pater família e, estabelecendo igualdade entre homens e mulheres nas relações familiares, excluindo, a antiga concepção da família patriarcal (BERNARDI; NEVES, 2015, p.172).

A lei comprova que todos são iguais independentemente da origem ou gênero, é necessária uma conscientização por parte da população para melhor aceitação e respeito perante todos. A partir desse direito, se tem a oportunidade de vencer toda discriminação existentes no país, mas, infelizmente, a sociedade camufla esse direito e consequentemente não é praticado na sua totalidade, devido a não divulgação, ao desconhecimento, a necessidade de se manter em determinado emprego, ou até mesmo, pela falta de atitude de reivindicar seus direitos constitucionais. A acomodação deixa a situação inerte, dando continuidade a essa percepção machista.

DESIGUALDADE SOCIAL E TRABALHISTA

A desigualdade traz consigo a desvalorização, exclusão, a indignidade, fragilizando o ser que necessita ser visto com respeito. A base da cidadania impede que alguém possa ser tratado como inferior, pois o direito a igualdade faz parte da constituição desde 1988. Logo, indivíduos com igualdade se incluiriam nos tais grupos: de status, de direitos e de oportunidades idênticas. Mediante a proteção do direito universal, a igualdade alcança singularidades e diferenças dispondo garantias e direitos de cidadania sob critérios justos, com isso deve-se buscar seus direitos sem receio (COSTA, 2016).

O princípio da igualdade é um princípio estruturante do constitucionalismo e do estado de direito, na sua relação com o princípio da liberdade e com a ideia de justiça, que é comum a todos os direitos e deveres fundamentais. É um princípio que marca o constitucionalismo moderno do final do século XVIII, como marca com igual relevância e constância o constitucionalismo português (FERTUZINHOS, 2016, p.50).

A desigualdade de gênero está presente em diversos âmbitos (educação, saúde, trabalho e emprego, família, entre outros), sendo resultado das relações sociais, condicionando as mulheres e homens não possuírem oportunidades e resultados na vida em sociedade. A ideologia das esferas privadas e públicas, destinam a inscrição apenas a um ou outro sexo, essa ideologia é a mais presente na permanência da diferença entre gênero no trabalho (MONTEIRO; AGOSTINHO; DANIEL, 2015).

À mulher sempre foi delegado a responsabilidade do lar apenas, não tendo espaço de atuar com suas habilidades intrínsecas. Mesmo atuando em qualquer ambiência, ela faz seu trabalho do melhor modo, seja na família, nos cuidados com os filhos ou na ingressão do mercado de trabalho, de fato ela sempre trabalhou. Apesar que, sua ingressão no mercado formal se mantém há décadas, como serviçal da classe alta. Com isso, é certo que a mulher pobre ocupava um trabalho com rendimento. O trabalho faz parte das obrigações familiares, não excluindo o outro nesse papel, porque muitas vezes é necessário que ambos trabalhem para obter sua própria sustentação e a dos seus filhos (NADÚ; TORRES; SIMÃO, 2014).

Uma das expressões da desigualdade de gênero é notado pelo baixo salário médio contratual. Houve mudanças na diferença salarial dos homens e das mulheres, diminuindo superficialmente na década passada: em dezembro de 2003, o salário médio das mulheres correspondia a 80,3% do salário médio dos homens, enquanto em dezembro de 2009 essa proporção correspondia a 83,3%. No final de 2015, as mulheres ganhavam, em média, 16,1% menos do que os homens (R$ 2.292,70 contra R$ 2.734,00). Não obstante, o diferencial nas industrias era ainda maior (onde as mulheres ocupavam 30,6% dos postos de trabalho): elas recebiam apenas 66,1% da remuneração média dos homens em 2015 (PRONI; PRONI, 2018).

De acordo com Santos (2015), ainda estando em pleno século XXI não cabe-se dizer que a igualdade de gênero de fato existe como um todo. Mas, também é inegável que tenham ocorrido inúmeras conquistas e houve redução nas disparidades entre homem e mulher consideravelmente. Ademais, é preciso um maior engajamento por parte da população cobrando seus direitos por lei estabelecidos, fazendo cumprir o princípio da igualdade nos termos da Constituição Federal do Brasil.

É importante que haja a prática desse direito estabelecido pela legislação, e as pessoas sejam tratadas igualmente, sem preconceito e acusações desfundamentadas. As oportunidades de emprego devem ser direcionadas a todos, sem o risco de seleção indevida para a população masculina, gerando trabalho e desafios para ambos os sexos, pois os mesmos são capazes de exercer funções paralelas. Logicamente que existam funções estabelecidas exclusivamente para o homem, por exigir maior força braçal, mas, isso não deve desnivelar a capacidade da mulher e nem seu salário quando as mesmas exercem as mesmas funções do homem.

DIREITO A EDUCAÇÃO COM IGUALDADE

O acesso à educação é dado no mesmo nível para homens e mulheres no Brasil, é evidente que essa mudança trouxe autoestima para classe feminina, porém, não sendo o bastante para enquadrá-la no mercado. Houve mudanças também na saúde materna, com promoções e prevenções como medida de intervenção para redução dos índices de gravidez na adolescência. Todavia, as oportunidades não alcançaram todas as mulheres, as afrodescendentes e indígenas ainda sofrem, em especial nas regiões mais pobres do país. É fundamental a luta contra as desigualdades raciais e geográficas para atingir a igualdade de gênero (WORLD BANK, 2016).

No Brasil, o acesso à educação para homens e mulheres é igual há décadas. Como resultado, o nível de educação das mulheres é maior do que o nível de educação dos homens como resultado. As mulheres têm maior probabilidade de obter educação superior e secundária, entre as pessoas com ensino superior 54,6% são mulheres, e com ensino secundário é de 58,5%. Os homens são fortemente prevalentes entre pessoas com educação profissional primária e educação geral completa – 62,77% e 60,4%, respectivamente (SILVA; BONINI, 2018).

As mulheres atualmente possuem uma posição elevada a dos homens na escolaridade. Todavia as oportunidades no mercado de trabalho, o nível salarial e as posições em liderança não mudaram muito, continua sem progresso, mesmo com o desempenho nos estudos não se torna o bastante para merecer tal reconhecimento de igualdade nos ganhos remuneratórios, nas oportunidades de progressão profissional e no acesso a posições de topo na vida econômica e empresarial (NUNES; CASACA, 2015).

Percebe-se que há uma grande diferença quando se relaciona o cenário educacional e o mercado de trabalho das mulheres em comparação com os dos homens. É constatado que a mulher investe mais tempo na educação do que os homens e isso tem deixado a população feminina feliz pelo reconhecimento dos estudos, porém, desanimada quando se refere as atividades trabalhistas. No entanto, os homens continuam em ocupações hierarquicamente superiores e têm salários mais dignos. Portanto deve-se dá ênfase ao esforço da mulher em se preparar para oferecer produções de qualidades e com comprometimento, dando o devido valor a essa classe que se aperfeiçoa nos conhecimentos (COSTA, 2016).

As mulheres são maioria entre os empregados registrados que possuem escolaridade mais elevada (nível de ensino superior completo ou pós-graduação): 59,1% em 2015. Entre esses empregados com escolaridade superior (que correspondem a 20% do total), o salário médio das mulheres continua bem inferior ao dos homens: R$ 4.360,00 contra R$ 7.004,70 (diploma de graduação); R$ 5.991,20 contra R$ 8.594,00 (mestrado); R$ 9.190,10 contra R$ 11.334,00 (doutorado). Ou seja, no segmento com maior grau de instrução, a remuneração média feminina corresponde a apenas 62,2% da remuneração média masculina se ambos possuem o diploma de graduação; 69,7% se ambos possuem o mestrado; e 81,1% se ambos possuem o doutorado. Continua a acentuada a discriminação de gênero entre profissionais que competem pelos melhores postos de trabalho (PRONI; PRONI, 2018).

O direito a educação é exercido no nosso país, ambos os sexos têm oportunidades de ingressar nas escolas e faculdades, embora as oportunidades, após sua formação, ainda geram conflitos, pois eles são capacitados igualmente e não possuem as mesmas oportunidades no mercado de trabalho. Deve ser colocado em prática também no exercício de suas profissões, para satisfação de todos detentores do saber, independentemente do sexo, visto que se esforçaram para ocupar seu espaço.

MERCADO DE TRABALHO E DESNIVELAMENTO SALARIAL

A aceitação da mulher no mercado ocorreu de maneira tardia e gradativa, como um processo em construção, como na escolaridade, posição da mulher na família e relações de gênero. A educação é vista como um dos primordiais meios de ingresso no mercado, devido sua qualificação e investimento nos estudos, com isso viabiliza sua imersão no trabalho com dignidade e respeito, porque o conhecimento é algo que não se pode retirar do outro. As incessantes transformações sociais e econômicas ocorridas na humanidade contribuíram, e ainda contribuem, na dinâmica desse processo (NADÚ; TORRES; SIMÃO, 2014).

O aumento dos profissionais femininos no mercado de trabalho está relacionado ao crescimento dos serviços e a necessidade do auxílio nos orçamentos domésticos, associado também a elevação da aplicação feminina aos estudos, assim como a realização profissional e independência econômica. Contudo, não houve aumento nas posições de liderança e nos desafios de gestão de âmbito internacional (CASACA, 2014).

A distribuição do tempo de trabalho não remunerado para toda a população com mais de dezoito anos de idade é distribuída da seguinte forma: 30% na compra e preparação de alimentos, 35% no atendimento de outras pessoas, 3 % em outras compras não alimentares e 30% na limpeza. Na média semanal, os homens dedicam 62% do seu tempo ao trabalho remunerado, enquanto as mulheres dedicam 84% do seu tempo ao trabalho não remunerado (SILVA; BONINI, 2018).

De acordo com Silva (2015), os contratos a tempo parcial oferecidos a mulher é um tanto preocupante. Percebe-se que a mulher deve se dividir nos deveres domésticos e profissional, e para adquirir essa independência aceita trabalhos precários, mal remunerados, com menos benefícios sem possibilidades de promoção. Enquanto os homens tem oportunidades de trabalhos integrais com boa remuneração e promoção no emprego, as mulheres são vistas com discriminação.

A mulher possivelmente é integrada parcialmente no mercado de trabalho por muitas vezes não poderem trabalhar em tempo integral, desse modo, não apostam em treinamentos eficazes e oferecem baixos salários, e por fim, insegurança. Essa atitude é discriminatória, visto que é a única opção oferecida às mulheres, mostrando que há diferença na competência masculina e feminina. Atribuindo a mulher o dever de cuidar dos trabalhos domésticos e conciliar com o lado profissional parcialmente, tratando-a como incapaz de executar um trabalho integral (POMPEU, 2014).

O trabalho e a família atualmente têm sido reconhecidos como esferas dependentes. Desse modo, homens e mulheres devem exercer papéis e deveres compartilhados. Dessa maneira, houve um reconhecimento na sociedade, o qual levou a legislação ampliar os direitos de maternidade e paternidade de quem trabalha, os investimentos públicos em equipamentos sociais de apoio à família, como creches, centros de dia, ou em novas formas de organização do trabalho mais políticas amigas da família (MONTEIRO; DOMINGOS, 2013).

Esse obstáculo continua a alcançar a média salarial entre cargos ocupados por homens e mulheres, a diferença salarial baseada em gênero se aproxima dos 7% em favor dos homens, ou seja, a desigualdade trabalhista está presente, prejudicando a classe feminina. Justificam que a razão da disparidade ser maior, é devido a tais motivos: as mulheres têm separado um tempo elevado de aplicação aos estudos e ingressado mais tardiamente na carreira profissional. Contudo o salário continua baixo, mesmo com preparação acadêmica. Dessa maneira existe dificuldade a adaptação, aceitação e dedicação da mulher a outras áreas, como a profissional (NOGUEIRA, 2016).

Possuir a mesma profissão, ser detentor dos mesmos conhecimentos, executar as mesmas atividades, requer um reconhecimento e remuneração de modo igual. Toda empresa espera do seu funcionário, habilidades, responsabilidades, compromisso, conhecimento prático-científico, dedicação. Em contrapartida, o profissional também espera do empregador, salário compatível com suas qualidades no serviço, sendo de caráter igualitário para ambos os sexos. A competência não define o sexo, cada pessoa busca estar no nível que espera ser reconhecido, infelizmente, os dados demonstram que o investimento no conhecimento não está sendo o suficiente para garantir empregos.

A mulher por sua vez decide investir no conhecimento, muitas vezes intercalando com as tarefas domésticas e filhos para obter um resultado digno no futuro, em resposta a todo esforço anteriormente. Mas o que se tem visto é essa mediocridade em não oportunizar a classe feminina quando se disputa com a masculina, contudo, priorizam eles. Muitas vezes, pela possibilidade da mulher gestar uma criança, e consequentemente, ter a licença maternidade, já torna-se inviável a contratação, porque as empresas justificam que isso gera gastos.

VIOLÊNCIA

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, os dados fornecidos foram de um total de 2,4 milhões vítimas do sexo feminino, quase duplica os quantitativos masculinos: 1,3 milhão. Assim, 1,8% do universo masculino do País, contra 3,1% do feminino, foram vítimas de agressão por alguém conhecido; No Amapá, Sergipe e Rio Grande do Norte destacam-se por evidenciar as maiores taxas de agressão ao sexo masculino. Rio Grande do Norte, Paraná e Pará, pelas maiores taxas do sexo feminino (WAISELFISZ, 2015).

A violência abrange diversos pontos, como no ambiente familiar e no trabalho, há diversos tipos de violências que assolam principalmente grupos vulneráveis como o das mulheres, sejam elas de quaisquer etnias. A violência psicológica, é a mais recorrente, porque não mostra sinais físicos visuais, ela atinge o mais íntimo ser, causando adoecimento psicológico, alcançando a dignidade e psique da mulher, ocorrendo geralmente ameaças, humilhação ou discriminação, dano emocional, diminuição da autoestima, prejudicando e perturbando a total evolução, limitando o direito de ir e vir ou qualquer dano à saúde psicológica e à liberdade (NOGUEIRA, 2016).

A desigualdade, geralmente, impulsiona à violência de gênero, devido a disparidade social, denotando ao homem o poder e a mulher apenas a submissão, de forma desequilibrada. A violência de gênero é uma problemática preocupante no âmbito social, fortalecendo o preconceito entre os sexos opostos, com isso, prossegue as desigualdades entre homens e mulheres. A violência prossegue no acesso a ocupações mais qualificadas, no reconhecimento profissional, nas áreas da política, da ciência e da cultura e nas responsabilidades pelas tarefas domésticas e do cuidar (COSTA, 2013).

A violência familiar ou nos relacionamentos de parceiros íntimos é destacada quando se trata de gênero, uma realidade cruel ainda nos nossos dias, de modo opressor e hierárquico, em que mais de 90% das vítimas são mulheres. Este tipo de violência alcança todos os níveis, sendo eles, social, cultural ou religioso, consequentemente, acarretam nas vítimas de forma diretas ou indiretas, problemas psicológicos, emocionais, comportamentais, relacionais, sociais e de aprendizagem. Apresentam ansiedade, agressividade, baixa autoestima, dificuldade na resolução de problemas, obstáculos nas relações amorosas e desconfiança (TEIXEIRA, 2015).

O assédio moral e/ou sexual direcionado a mulher é uma conduta que ocorre frequentemente e de modo repetitivo, podendo ser manifestado por meio de palavras, atos, gestos, comportamentos ou de forma escrita, que humilha, constrange e desqualifica a pessoa ou um grupo, atingindo sua dignidade e saúde física e mental, afetando sua vida profissional e pessoal. Mesmo existindo a proteção pela Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, que em seu artigo 7º afirma que a violência contra a mulher pode se manifestar nas formas física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, infelizmente ainda é muito recorrente esse tipo de abuso (FIOCRUZ, 2014).

Lamentavelmente, esses fatos ocorrem com uma frequência absurda, diariamente as mulheres sofrem maus tratos, seja relacionado a agressões verbais, físicas e psicológicas no trabalho como na família. A violência doméstica é de grande escala no país, sendo revoltante essa crescente nos números ainda nos dias de hoje, em que existe a Lei Maria da Penha, mas a grande maioria tem medo de enfrentar seu cônjuge, por ser totalmente dependente ou por ameaça.

Já no âmbito do trabalho, essa ocorrência é também frequente, abusos sexuais, psicológicos são evidenciados, fazendo a mulher de um objeto descartável, e consequentemente causando enormes conflitos na mesma, sequelas irreparáveis. É vital que haja mudança nesses âmbitos, e que a mulher seja tratada com dignidade e respeito, sendo reconhecida pela sociedade e pelo mercado de trabalho, como um ser forte, capaz de mudar o mundo.

CONCLUSÃO

Em virtude dos fatos, é inadmissível que, diante dos argumentos expostos, haja conscientização por parte do leitor e faça cumprir essa lei irrevogável e de natureza igualitária, para uma consolidação harmoniosa entre os gêneros, pois ambos precisam de respeito, dignidade e reconhecimento. Desse modo haverá paz, harmonia e crescimento econômico no mundo, porque quando se é tratado com igualdade de direitos sociais e trabalhista, o respeito acontecerá com mutualidade, consequentemente, os resultados tornam-se mais elevados e satisfatórios.

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[1] Professora Adjunta III da Universidade Tiradentes.

Enviado: Dezembro, 2018.

Aprovado: Maio, 2019.

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