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A Cidade como Espaço de Cidadania: Uma Realidade no Ensino?

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CONTEÚDO

FREITAS, Lucas Dornas de [1]

CASTILHO, Pedro Teixeira [2]

FREITAS, Lucas Dornas de; CASTILHO, Pedro Teixeira. A Cidade como Espaço de Cidadania: Uma Realidade no Ensino? Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 1. Vol. 9. Pp 648-658 Outubro / Novembro de 2016. ISSN. 2448-0959

RESUMO

O conhecimento do desenho urbano é fundamental na formação do arquiteto e urbanista para arquitetar ciente da inter-relação entre arquitetura e urbanismo e da relação particular e coletivo. Atribuir ao urbanismo a mesma importância que à arquitetura é ter o compromisso com o espaço público, a cidadania e o coletivo, cessando o crescimento do mercado e do particular sobre o coletivo.

Palavras-chave: Cidade, Cidadania, Espaço público, Ensino de Arquitetura e Urbanismo.

INTRODUÇÃO

Quando nos referimos a “Faculdade de Arquitetura e Urbanismo” concluímos que os graduados por estas faculdades estão qualificados para praticar a atividade de arquiteto e de urbanista com a mesma capacidade. Essa convicção inicial é afetada ao averiguarmos as grades curriculares apresentadas e verificarmos as práticas habituais dos profissionais, mais direcionadas para o projeto do prédio que para o contorno urbano.

Para muitos a cidade é um conjunto de prédios, para outros, é um conjunto de pessoas. Mas, o que faz um conjunto de edificações e pessoas ser designado de cidade? O que a diferencia de uma mera aldeia? A diferença entre uma cidade e um vilarejo não é somente quantitativa. Num conceito breve e objetiva, Allix (1956) caracteriza a cidade como um agrupamento humano suprido do exterior, no qual grande parte dos moradores se ocupam de atividades diversas da exploração agrícola ou pastoril. O que caracteriza uma cidade não é o número de indivíduos que ali moram, mas o que elas exercem, assim como o seu jeito de fazer.

A cidade pode ser considerada como a interferência mais severa do homem no ambiente. Pode ser percebida como a síntese da civilização, cujo estilo de vida transpassa não somente sua estrutura, mas toda a sua região de influência, modelando um universo urbano além das suas fronteiras. A cidade é o local onde o homem pode aprimorar as suas habilidades intelectuais, dada a convivência múltipla de grupos sociais; sendo assim, um local onde se pode exercer de modo ampliado a opção de um estilo de vida mais distinto e, portanto, a liberdade.

Todavia, a cidade, concomitantemente em que promove o crescimento civilizatório, pois exige, na árdua missão de criar espaços amigáveis, relações sociais humanitárias, requer uma ação social cada vez mais aprimorada, em que as divergências possam ser solucionadas progressivamente de maneira mais igualitária, mais direita, mais farta, principalmente culturalmente, mais saudável e sustentável.

CIDADANIA

O vocábulo “cidadania” deriva do latim civitas, que significa cidade. Na antiguidade clássica, o cidadão era aquele que morava nas cidades e suas relações sociais se baseavam em direitos e deveres comuns. No decorre dos anos, a cidadania foi sendo percebida como um agregado de direitos. A concepção de direitos iguais transformou a sociedade anterior, estabelecida justamente no conceito da desigualdade de status. A cidadania estabeleceu um código comum de direitos e, ainda que algumas diferenças hierárquicas continuam, como as diferenças entre as classes sociais, raça e gênero, a cidadania quer dizer que, ainda assim, os cidadãos dividem direitos e deveres iguais. A liberdade e a diversidade existentes nas cidades só fizeram ampliar esses direitos.

No entanto, não são todas as pessoas que residem nas cidades aproveitam igualmente do direito à cidade, entendido como uma vida decente e com acesso a tudo aquilo que ela propicia, como o direito à liberdade de ir e vir, de expressar ponto de vista, de poder laborar, de estudar, de residir decentemente e de ter acesso à cultura nas suas mais variadas maneiras.

A cidadania entre nós se estabeleceu de maneira hierárquica, uma contradição à concepção de igualdade que ela presume. Para compreendê-la nas suas manifestações diárias, foi preciso criar esquisitos definições como subcidadãos ou hipercidadãos, cidadania regulada, cidadãos em negativo, estadania, entre muitos outros. Esquisitos, mas indispensáveis para o entendimento de nossas constantes diferenças. Ainda que não se deva ignorar as transformações e vitórias, muitas diferenças essenciais, e não somente diferenças, perduram. E, se perduram, a cidadania não pode ser completa, uma vez que a prática de um direito presume a prática de outros. O direito à cultura presume o gozo dos direitos civis, está relacionado com a manifestação livre de opinião, com o direito de ir e vir, e, consequentemente, de acesso livre aos vários lugares da cidade. Esse, no que lhe diz respeito, presume o direito à vida decente e à inserção na cidade. Já o direito à participação política se favorece e se complementa com o direito ao ensino e ao conhecimento.

Para que os direitos possam ser exercidos de forma completa, requer que sejam estabelecidos legalmente – o que lhes dá transparência e proteção. Mas eles necessitam também ser experimentados: os cidadãos devem ter ciência e condições de exercê-los. A garantia legal é um passo que precisa ser completado com o exercício, a prática do direito.

Por isso, o ato de a cidade agrupar os produtores e agentes da cultura e também as suas grandes organizações não quer dizer que todos tenham total acesso à cultura. Assegurar esse acesso passa por um processo de mudança social e política. No contexto político é imprescindível que os vereditos a respeito da vida cultural contem com a atuação dos vários atores sociais. No contexto social, as nossas cidades devem ser mais igualitárias no seu espaço, de forma a proporcionar a convivência ao invés da separação. A discriminação espacial que marca as nossas cidades é um bloqueio físico e social ao exercício de muitos direitos, além de ser uma maneira de multiplicação das diferenças.

Embora a repetição do assunto da desterritorialização, o que se vê em alguns territórios das capitais brasileiras é a existência de grupos sociais com pouco poder de mobilidade física em virtude das distâncias metropolitanas e de seus gastos, mas também das dificuldades de se conviver com outros grupos e espaços, tornando-se assim, prisioneiros de seu lugar de residência. Superar esses obstáculos é um desafio para os gestores públicos, descentralizar a cultura é outro. Nesses dois casos o que se percebe é a importância do espaço para a cultura e os seus desafios: nem prisioneiros, nem submissos exclusivos de um só espaço.

Finalmente, o espaço é um componente essencial da identificação dos cidadãos com as cidades, quer nos seus espaços públicos, como as praças e os parques, nas suas edificações referenciais das diversas maneiras de viver, nos espaços do bairro ou mesmo nas suas residências. Na estruturação da nossa identidade diversos sentidos exercem o papel de nos ligar aos indivíduos, às coisas e aos eventos, mas o espaço se destaca. É através da recordação dos lugares que as nossas experiências se gravam na memória e nos nossos sentimentos. Fazer parte de uma cidade, a um estado ou a um país não é somente um estado legal, mas sobretudo a partilha de experiências e de vivência dos locais. Disso advém a relevância de se manter os locais mais expressivos da cidade como modo de fortalecer a ligação de identificação e comprometimento dos cidadãos com a cidade.

O presente entendimento de patrimônio cultural, em no lugar de patrimônio histórico e artístico, é indicador do processo de incorporação, por essa política pública, das manifestações culturais materiais e imateriais e dos vários grupos sociais que formam a coletividade brasileira. A introdução da cidade na proteção ao patrimônio, sobretudo desde a Constituição de 1988, dá concretude a essa ampliação, além de aproximar o patrimônio do dia-a-dia dos moradores das cidades, ligando-o às suas identidades.

Se a alegação de que a cidade é o local da liberdade, da cidadania e da cultura se contradiz com a nossa realidade, não sendo, assim, a sua imagem, a afirmação dessa convicção e dessa teoria é a base da nossa atuação no mundo.

CIDADE E CIDADANIA

A cidadania representa num conjunto inerente de direitos e deveres da pessoa, em face do Estado e a Sociedade, os quais determinam a democracia. A cidadania baseia-se nos princípios da lei e da igualdade: todos são iguais diante da lei e todos têm o direito de atuar, direta ou indiretamente, do processo de criação dessas mesmas leis (participação política). A cidadania inclui, ainda, direitos sociais ou, como afirma Marshall (1967), o “direito de participar, por completo, na herança social, e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. ”

A respeito da educação para a cidadania, Ferreira, Miranda e Alexandre (2002) confirmar que a cidadania não é somente um monte de direitos, mas abrange também o envolvimento consciente no âmbito público e na vida social, em que o cidadão “deverá desenvolver atividade no sentido de lutar pela integração social, conservação do ambiente, justiça social, solidariedade, segurança, tolerância, afirmação da sociedade civil versus arbitrário do poder” (FERREIRA; MIRANDA; ALEXANDRE, 2002, p. 2,3).

Assim, a cidade deve ser o local do exercício completo da cidadania. Isso quer dizer que, não só a cidade deve garantir os meios para que o ser humano se cresça material e culturalmente, mas que a respectiva cidade deve ser resultado da aspiração e atuação de todos os seus cidadãos. Desse modo, a política de desenvolvimento urbano deve ser produto desse exercício.

O Estatuto da Cidade determina que a função social da propriedade e o direito à cidade são os princípios da política urbana. O que isso quer dizer? Em primeiro lugar, quer dizer que o interesse público prevalece sobre os interesses privados e que o imóvel urbano deve adaptar-se aos princípios do bem-estar comum e da justiça social (BRASIL, 2002).

O estabelecimento do Estatuto da Cidade e o exercício da função social da propriedade necessitam de um instrumento indispensável: o Plano Diretor. Este é a ferramenta básica da política urbana, tornado exigido pela Constituição de 1988 para todos os municípios com mais de 20 mil moradores. O Plano Diretor é uma lei, autorizada pela Câmara Municipal, que determina as diretrizes para o crescimento urbano (delimitação da zona urbana e de expansão urbana, isto é, para que lado a cidade deve expandir), para o zoneamento urbano (manejo do uso do solo: áreas mais adequadas para a fundação de indústrias, áreas comerciais, prédios residenciais, aglomerados habitacionais etc.), para o estabelecimento de loteamentos, para a regularização fundiária (loteamentos ilegais, favelas, cortiços etc.) e tudo mais referente ao crescimento e ao desenvolvimento da cidade (BRASIL, 2002).

O Estatuto da Cidade institui que, no desenvolvimento do Plano Diretor, deve ocorrer, impreterivelmente, o envolvimento dos cidadãos, diretamente e indiretamente, por meio de suas associações representantes. Devem ser realizadas conferências da cidade, debates e audiências públicas e os estudos, diagnósticos e propostas realizados devem ser largamente publicados pelos instrumentos de comunicação, para que todos consigam atuar em igualdade de condições (BRASIL, 2002).

O direito à cidade significa bem mais do que o direito à habitação, é o direito a uma vida decente incluindo todas as coisas que uma cidade pode propiciar: colégios, postos de saúde, hospitais, praças, áreas verdes, água, esgoto, coleta de resíduos, em suma, todos os dispositivos sociais e condições que possam tornar a vida urbana saudável e protegida.

A estruturação de uma cidade de todos e para todos requer uma conferência constante de debates políticos e uma agenda social que se expressa em leis, planos e ações.

ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Uma censura comum às grades curriculares em vigor nas faculdades de arquitetura e urbanismo é sobre à fragmentação e compartimentação dos assuntos dos planos de cursos. Normalmente, os cursos e as suas disciplinas são reunidos por departamentos ou “setores do saber” o que é apresentado como pretexto às questões da qualidade da formação profissional no presente.

Outro problema é a falta de interesse dos estudantes em estudar e conhecer o desenho urbano, tendo suas causas também nas dinâmicas, lógicas e acontecimentos da modernidade. A coletividade progressivamente é guiada pelo processo de atomização e individualização, em que os interesses particulares são mais importantes que os interesses públicos. As entidades até então criadoras de opiniões são impugnadas: a família, a religião e o Estado. O mercado progride como referência formadora. Desse modo, estabelece a liberdade individual, o prazer instantâneo e simultaneamente a rapidez, a mudança e a brevidade. O mundo líquido se firma e o mercado cresce sobre as várias áreas das vivencias humanas.

Atribuir ao urbanismo a mesma importância que à arquitetura é chamar o compromisso com o espaço público, a cidadania e o coletivo para o arquiteto urbanista, parando o progresso do mercado e do particular sobre o coletivo. É envolver o profissional na criação constante da cidade e desse modo o ensino do urbanismo tem novo ânimo.

Um arquiteto qualificado a entender o desenho urbano consegue fazer críticas e de construir espaços públicos apropriados e de qualidade – espaços capazes de retomar o uso e as vivências coletivas nas cidades crescentemente marcadas pela indiferença e pouco-caso pelas áreas públicas. Quer dizer, o arquiteto torna-se um sujeito conhecedor da sua função participante na criação da cidade e seus territórios.

Neste momento, o conhecimento do desenho urbano e a conduta crítica aparecem como estimuladores de novas ações e novos comprometimentos – são um campo aberto ao resgate da importância do espaço público e a criação de uma ética profissional engajada com a composição da cidade, o bem-estar de seus moradores e as próximas gerações. É sob essa concepção que reconsideramos o ensino do desenho urbano na atualidade pode trazer novas perspectivas a função das faculdades, seus docentes e estudantes. Assim, deseja-se, através do reconhecimento do desenho urbano, colocar e trazer a cena a função do arquiteto-urbanista como ator indispensável na estruturação do espaço da cidade igualitária.

REFERÊNCIAS

ALLIX, André. Manual de geografia general: física, humana y económica. Madrid: Ediciones Rialp, 1967.

BRASIL. Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade e Legislação Correlata.  2. ed., atual.  Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002. 80 p. Disponível em: <http://www.geomatica.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/Estatuto-da-Cidade.pdf>. Acesso em: 6 set. 2016

FERREIRA, M. M.; MIRANDA, B. M.; ALEXANDRE. Educação para a cidadania: tendências actuais. Tetsdais – Active Citizenship, Sustainable development and cultural diversity, 2002.

FISCHER, Sylvia. Mitos e perspectivas: profissão do arquiteto e ensino de arquitetura. Revista Projeto, Rio de Janeiro, 1995.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

NUNES, Debora. A formação dos arquitetos. In: NUNES, Debora (prg.). Salvador: o arquiteto e a cidade informal. Salvador: PPG-FAUFBA/LabHabitar, 2000,216p.

[1] Faculdade Pitágoras. Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

[2] UFMG. Departamento de Psicologia.

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Lucas Dornas de Freitas

7 respostas

  1. “Atribuir ao urbanismo a mesma importância que à arquitetura é chamar o compromisso com o espaço público, a cidadania e o coletivo para o arquiteto urbanista, parando o progresso do mercado e do particular sobre o coletivo. É envolver o profissional na criação constante da cidade e desse modo o ensino do urbanismo tem novo ânimo.”

    Em um mundo que vive em constante desenvolvimento e diversas mudanças no pensamento da sociedade em geral, é importante estar preparado para identificar as necessidades, prazeres e atribuir identidades para a população. A importância de saber identificar e propor soluções para melhorar ou sanar problemas sociais também se referem ao trabalho do arquiteto urbanista. Portanto e indispensável um ensino aprimorado por parte das instituições assim como um interesse ousado dos alunos.

  2. Muito bom, Lucas. Parabéns! É uma pena que atualmente os arquitetos e estudantes de arquitetura, muitas vezes não demonstram interesse para com o patrimônio público (seja em relação a cidade, aos bens, ao urbanismo, etc). Muitas pessoas nem sabem que existe um plano diretor em sua cidade. E acredito que o grande motivo da falta de interesse, sejam as leis que devem ser seguidas para trabalhar em cima disso, e são muitas rsrs. Ou seja, a maioria acha que é chato, ou da trabalho demais.

  3. Parabéns Lucas.
    O estudante tem de entender a importância da arquitetura na sociedade. Hoje em dia eles procuram apenas o ganho futuro e esquecem que essa profissão é maior que isso.
    O que podemos exercer como cidadão perante a arquitetura.
    O fato da falta de interesse no urbanismo mostra como somos individualistas arquitetura nao é so para poucos. É para todos,

  4. Muito bom o artigo, e preciso compreender que a arquitetura se aplica ao urbanismo, um espaço bem desenvolvido só tem a favorecer a todos.

  5. Texto muito interessante, amplia a visão de quem não tem a verdadeira concepção de crescimento urbano, principalmente o cultural. Muito bom, parabéns!

  6. Parabéns Lucas!
    Muitos estudantes de Arquitetura estão interessados apenas em adquirir enriquecimento próprio e não tem interesse nem fazem ideia de sua importância na organização do espaço das cidades.
    A formação consciente desses profissionais é de extrema importância.

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