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Financiamento do setor cultural no brasil

RC: 19727
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CONTEÚDO

PEDROSA, Tamires Natália Brumer [1]

PEDROSA, Tamires Natália Brumer. Financiamento do setor cultural no brasil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 09, Vol. 2, pp. 150-165, Agosto de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

Esta pesquisa tem como objetivo entender melhor o financiamento público do setor cultural no país. No Brasil, a histórica falta de recursos orçamentários públicos para o setor cultural fez com que, nos últimos anos, o setor empresarial se firmasse como agente de financiamento, beneficiado pelas leis de incentivo fiscal nas várias instâncias de governo, seja municipal, estadual e federal. O presente trabalho aproxima-se de uma pesquisa analítica, sendo que os procedimentos utilizados para a coleta de dados que serviram de suporte para o desenvolvimento deste trabalho foram os levantamentos bibliográficos e documentais, bem como exploração da base de dados obtida no endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), de acesso público e gratuito, e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

palavras-chave: Gestão Pública, Cultura, Gastos Públicos.

1. INTRODUÇÃO

É por meio do gasto público que o governo estabelece as suas prioridades no que se refere a prestação de serviços públicos básicos e investimentos a serem realizados. O papel do governo é crucial e para que a promoção do bem-estar da população seja bem sucedida é necessário que as políticas públicas sejam continuamente aperfeiçoadas e acompanhadas.

Estudos a respeito da despesa realizada pelos governos estaduais na área cultural são escassos, ainda que se reconheça a importância da Cultura na formação e no desenvolvimento das identidades sociais de uma população. Os gastos públicos no setor cultural mostram-se fundamentais para a elevação dos índices de desenvolvimento de uma sociedade, uma vez que a Cultura, em sentido amplo, constitui-se em uma das mais relevantes formas de expressão do cidadão. Tendo em vista a relevância do tema para a sociedade, escolheu-se a função Cultura e os gastos públicos destinados a esta como tema de estudo desta pesquisa.

Cada vez mais o desenvolvimento econômico e social mundial está associado à informação, criatividade e conhecimento adquiridos por indivíduos e organizações. As transformações da sociedade nos últimos anos, principalmente com relação ao progresso tecnológico, mudaram a forma como a questão cultural é percebida socialmente. Dessa forma e, crescentemente, a Cultura assumiu importância estratégica no âmbito das políticas públicas.

Em decorrência, os investimentos e aplicações de recursos públicos na área se mostraram de grande relevância para o desenvolvimento social e econômico de países, regiões e localidades. Com a maior importância da discussão sobre as atividades culturais no mundo contemporâneo, devido ao crescimento de seu impacto social e econômico e suas profundas implicações no cotidiano, reforçou-se a necessidade de se acompanhar o comportamento dos gastos públicos nesta área. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo conhecer melhor os modelos de financiamento cultural adotados no Brasil.

2. CULTURA, MERCADO E ESTADO

A origem da palavra cultura – colere – guarda do latim a correlação com os termos cultivo e cuidado, referindo-se ao ato de cultivar o espírito, de educar o indivíduo (CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E DIVULGAÇÃO, 1981, p. 11). Em sentido amplo, refere-se ao modo de vida de um povo, aos padrões de comportamento. Na Antiguidade Clássica, o filósofo grego Aristóteles definia Cultura como aquilo que não é natural, que não decorre de leis físicas e biológicas. A definição de Cultura evoca interesses multidisciplinares, sendo estudada em áreas diversas como sociologia, antropologia, história, administração, economia, entre outras.

Atualmente, cientistas sociais referem-se à Cultura como o modo de vida de um povo, em toda a sua complexidade e extensão. Em sentido amplo, relaciona-se a símbolos, crenças, costumes, valores, linguagem, moral, leis, direito e qualquer outro fator que caracterize o homem enquanto membro da sociedade a que pertence. “[…] a cultura diz respeito à humanidade como um todo e ao mesmo tempo a cada um dos povos, nações, sociedades e grupos humanos” (SANTOS, 1994, p. 8-9).

Para Caldas (1986, p. 14), uma forma de se definir o termo Cultura é mencionar seus elementos significativos, como, por exemplo, a impossibilidade de existência de duas comunidades com culturas idênticas. Entretanto, é possível que essas duas comunidades de culturas diferenciadas coexistam em uma organização maior, comum a ambas. Um exemplo é o próprio Brasil, pois possui uma identidade cultural nacional e, ao mesmo tempo, apresenta particularidades culturais em cada estado, cada município.

Estudar a Cultura contribui para combater preconceitos e compreender a própria realidade social, pois cada cultura possui sua própria lógica interna (SANTOS, 1994, p. 8,9). Entretanto, o estudo da Cultura deve “[…] considerar o sistema econômico da sociedade, o processo histórico e a organização política do Estado”, sob o risco de não se compreender como, de fato, determina-se a cultura de uma sociedade (CALDAS, 1986, p.33).

Ainda que a conceituação dada à Cultura seja ampla, é comum desprezarem-se as outras dimensões do termo para relacioná-lo diretamente a manifestações artísticas. Da mesma forma, no momento de definir o objeto do recurso orçamentário a ser concedido é preciso restringir o seu conceito, pois as políticas oficiais de Cultura são especificamente voltadas para essas atividades relacionadas às belas-artes, uma vez que para as outras áreas da vida social, que também se inserem na concepção de Cultura, desenvolvem-se políticas para elas especificamente desenhadas.

A CF/88, conforme seu Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, garante como direitos sociais em seu Art. 6º, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Como se pode perceber, apesar de a Cultura não deixar de ser reconhecida pela CF/88, os parlamentares constituintes desse ano deixaram de fora o direito do cidadão à Cultura entre aqueles direitos reconhecidos como direitos sociais.

Em 1966, foram aprovados em Assembleia Geral das Nações Unidas os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Estes dois instrumentos somados a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, compõem a denominada Carta das Nações Unidas. O Brasil é signatário da Carta e ratificou os dois pactos em 1992. A partir desse momento, a Cultura passou a ser pensada como direito, sendo os direitos culturais erigidos à categoria de direitos fundamentais da pessoa humana e, como direito, podem e devem ser exigidos.

Em seu preâmbulo, o PIDESC (1966) expressou claramente a importância dos direitos culturais para a realização do ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria. Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos.

Assim, uma vez reconhecidos e ratificados tão importantes acordos internacionais quanto aos direitos culturais, deve-se buscar corrigir a omissão passada quanto ao setor no país. Enquanto detentor de uma Carta Magna reconhecida como cidadã, e enquanto signatário dos acordos internacionais mencionados, é supremacia do Estado, como principal agente responsável pelas políticas públicas devido a suas prerrogativas, respeitar, proteger e implantar políticas que garantam os direitos fundamentais, ou seja, políticas públicas que universalizem e garantam o acesso não só aos direitos civis, políticos, econômicos, e sociais, mas também aos direitos culturais.

A política cultural é resultado de programas de intervenção realizados por mais de um agente: pelo Estado, por instituições civis, por entidades privadas ou até por grupos comunitários, objetivando satisfazer as necessidades culturais da sociedade e desenvolver suas representações simbólicas (COELHO, 1997, p. 293).

A realização de uma política cultural pode se dar por meio da iniciativa própria do Estado ou mesmo em resposta a demandas sociais. Essas políticas podem se apresentar como apoio à produção cultural, como incentivo à iniciativa de artistas e até criando infraestrutura adequada. Cada uma dessas políticas se orientará segundo valores distintos como, por exemplo, o nacionalismo ou o pluralismo cultural.

A adoção de políticas culturais pelo Estado sofre limitações tais como a restrita destinação de recursos ao setor cultural. De acordo com Faria e Souza (1997), a escassez de políticas culturais eficazes pelo poder público compromete a democratização do setor e permite que tais políticas culturais sejam transferidas para a iniciativa privada e, consequentemente, sejam orientadas pelas razões de mercado e administradas como um negócio.

O financiamento é um poderoso mecanismo para a realização de uma política pública, pois “[…] é através dele que se pode intervir de forma direta na solução de problemas detectados ou no estímulo de determinadas atividades, com impactos relativamente previsíveis” (BOTELLO, 2001, p. 78). Entretanto, a efetividade desse financiamento vai depender do estabelecimento de uma política pública de apoio. “Os estudos comparativos sobre a matéria comprovam a importância […] da chancela dada pelo poder público a um determinado projeto ou instituição através de sua participação financeira, mesmo que seja pequena” (BOTELLO, 2001, p. 78).

As políticas culturais, como toda política pública, também necessitam de planejamento e, consequentemente, de uma previsão das suas fontes e dos seus mecanismos de financiamento (BOTELLO, 2001, p. 78).

Botello (2001, p. 78) argumenta que uma política pública não se confunde com ocorrências aleatórias ou com ações isoladas. Uma política pública é pensada em todo o seu contexto de criação, formação, difusão e consumo. Ter um planejamento de intervenção num determinado setor significa dar importância a ele, e não […] cometer uma ingerência nos conteúdos da produção. Significa, isto sim, o reconhecimento, por parte dos governantes, do papel estratégico que a área tem no conjunto das necessidades da nação (BOTELLO, 2001, p. 78).

A manutenção da produção cultural, devido ao seu caráter diverso, exige uma série de responsabilidades que não conseguem ser cumpridas apenas pelos poderes públicos.

Para Botello (2001, p. 78), os objetivos desejados só serão atingidos a partir da formulação de uma política cultural que será capaz de hierarquizar as prioridades e de planejar uma política de diversificação de fontes de financiamento.

Diante de tantas obrigações de ação por parte do governo, por que o Estado teria de se preocupar com o fomento e com o financiamento cultural e artístico? Saraiva (1999, p. 91) afirma que os principais argumentos que justificam a destinação de recursos por parte do governo para a produção cultural baseiam-se na legitimidade das ações culturais. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO, 1982), a Cultura é um fator essencial do desenvolvimento, ou seja, quando o nível cultural se eleva, criam-se condições propícias para o aumento da produtividade dos recursos econômicos, financeiros e tecnológicos.

Elevando o nível cultural dos povos, é mais fácil melhorar o nível de vida social e institucional. Finalmente, a cultura pode ser um fator de integração dos povos, de unidade nacional, de resistência à uniformização e à modernização sem alma, um fator de conciliação das situações conflitantes criadas pela economia, um agente de compreensão econômica e social que pode favorecer a cooperação econômica (UNESCO, 1982).

Ao reconhecer o papel da Cultura como instrumento do desenvolvimento econômico e social, em que medida o Estado deve intervir no setor cultural? Para Botello (BOTELLO, 2001, p. 77), “Os recursos orçamentários dos órgãos públicos são tão pouco significativos […] que suas próprias instituições concorrem com os produtores culturais por financiamento privado”. Entretanto, a autora afirma que mesmo com a transferência de responsabilidades para o setor privado, o papel regulador do Estado não se exclui, “[…] uma vez que se está tratando de renúncia fiscal e, portanto, de recursos públicos” (BOTELLO, 2001, p. 77).

O apoio financeiro do Estado é imprescindível, pois o mercado não consegue satisfazer por si só as necessidades culturais de uma sociedade que muda velozmente. Girard afirma que os governos dos países de economia de mercado estão crescentemente utilizando a ajuda estatal para suprir suas necessidades culturais, seja através de subsídios diretos ou de órgãos semipúblicos (GIRARD, 1972, p. 91).

O investimento do Estado pode ser feito por meio de investimento direto ou deincentivo fiscal. O investimento direto é a forma clássica, na qual recursos diretos do tesouro são destinados ao mercado cultural. Já o incentivo fiscal é uma forma mais recente que se inseriu no contexto brasileiro a partir de 1986, com a Lei Sarney que “Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.” (Lei Federal n. 7 505, de 2 de julho de 1986) Entretanto, o benefício fiscal depende também do comprometimento de outras instâncias do poder público, o que torna a negociação política fundamental (BOTELLO, 2001, p. 78). De acordo com Saraiva (1999, p. 93), “[…] a ajuda estatal direta continua sendo, na América Latina, a forma mais frequente de financiamento cultural.” O apoio governamental pode ser canalizado por meio de diversas modalidades. Saraiva (1999, p. 93) destaca as principais modalidades: transferências orçamentárias; fundos especiais institucionalizados; ação dos bancos oficiais; ação de outras instituições públicas não culturais; isenções ou deduções tributárias e domínio público pagante.

Os fundos institucionalizados são “[…] fundos financeiros estabelecidos pelo Estado, administrados por um órgão colegiado próprio, com a finalidade de apoiar atividades culturais, que se institucionalizam e atuam com relativa autonomia” (SARAIVA, 1999, p. 93).

A ação dos bancos públicos no apoio A projetos culturais é crescente. Saraiva (1999, p. 98) destaca que a atividade cultural dos bancos não se trata de uma atividade de mecenato. Os acervos artístico, histórico, antropológico e predial por eles adquiridos “[…] transformam-se em um sólido ativo da instituição” (SARAIVA, 1999, p. 98).

Instituições públicas não culturais são organismos públicos que, apesar de realizarem projetos culturais, não apresentam como finalidade principal a atividade cultural. Isenções ou deduções tributárias consistem na isenção total ou parcial de impostos ou taxas, concedidas às pessoas físicas ou jurídicas que financiam atividades culturais.

O financiamento não-estatal vem crescendo, devido a conjuntura de escassez de recursos públicos aplicados diretamente no setor cultural. Essas fontes de recursos não estatais podem ser advindas de três diferentes fontes: (1) setor privado; (2) produtores culturais e (3) público.

O setor privado, ao constatar que atividades culturais podem se tornar um bom investimento para as empresas privadas, passou a apoiar a Cultura de várias formas. Segundo Saraiva (1999, p.103), as principais modalidades são: mecenato; patrocínio e fundações e organizações empresariais.

O mecenato consiste em respaldo financeiro, material ou até logístico a artistas, escritores, eventos ou causas culturais. O mecenato moderno objetiva legitimar socialmente a empresa, valorizando sua imagem na vida da comunidade. Assim como o mecenato, o patrocínio busca projetar uma imagem positiva da empresa na sociedade. O setor privado custeia as atividades culturais, com um objetivo definido e puramente comercial. O mecenato se diferencia do patrocínio ao buscar a criação de uma imagem positiva para a empresa diante do público em geral.

As fundações e organizações empresariais são, da mesma forma, baseadas na busca pela projeção de uma imagem positiva da empresa na sociedade. Entretanto, ainda segundo Saraiva (1999, p. 106), essas fundações são geralmente administradas por especialistas, assegurando-lhes uma visão mais profissionalizada sobre a produção cultural.

O financiamento cultural por meio do patrocínio e do mecenato são um apoio meramente condicionado pelas necessidades publicitárias da empresa, financiando aquilo que ajude a atingir os mercados de interesse. A promoção da Cultura deixa de ser o principal objetivo, dando lugar a busca pela vantagem de mercado (SARAVIA, 1999, p. 105).

O financiamento por parte dos próprios produtores culturais procura viabilizar a comunicação do artista com o seu público, independentemente do benefício econômico que possam garantir. Eles têm como finalidade a reprodução da atividade produtora do artista.

O público é o destinatário da produção cultural e ao se fazer presente constitui um importante índice de satisfação, podendo apresentar-se como a principal fonte de financiamento do setor. As limitações quanto ao acesso à Cultura pagam no Brasil, uma vez que grande parte da população não tem condições financeiras de fazer uso de seus rendimentos para comparecer a eventos culturais ou adquirir produtos culturais, impedem que a indústria cultural financie a si própria e torna o Estado responsável por fornecer apoio às atividades culturais. Ao incentivar e fomentar a produção cultural, o Estado enseja condições para o desenvolvimento das artes e, consequentemente, da sociedade. Além disso, há alguns tipos de manifestações artísticas que não mobilizam grandes contingentes populacionais. Entretanto, dada a sua importância cultural, devem receber apoio, mesmo que o mercado não se interesse por elas.

Saraiva (1999, p. 102) alega que todas essas fontes de financiamento foram afetadas pela crise econômica da década de 90, da qual padeceram todos os países da América Latina. Grande parte dos subsídios outorgados às atividades culturais foram suprimidos. Tal acontecimento, ainda segundo o autor, decorre do fato de que existem setores que têm prioridade sobre o cultural. A mania ocidental de dividir a realidade em segmentos – que a realidade mostra intimamente entrelaçados – induz fatalmente ao estabelecimento de prioridades absolutas.

A escassez de recursos é geral e, por isso, uma ação permanente é necessária. Um financiamento adequado para a Cultura envolve a organização dos administradores e produtores culturais, bem como a sensibilização das autoridades para que os fundos necessários sejam obtidos. É inegável a relevância de todas as formas de financiamento da atividade cultural acima descritas. Entretanto, diante dos objetivos deste trabalho, somente o financiamento por meio de transferências orçamentárias indica qual o grau de prioridade dada pelos governos estaduais ao setor.

3. FINANCIAMENTO DA CULTURA NO BRASIL

A produção cultural brasileira hoje depende em grande parte das leis de incentivo fiscal federal, estaduais e municipais. Os recursos orçamentários dos órgãos públicos, em todas as esferas administrativas, são tão pouco significativos que suas próprias instituições concorrem com os produtores culturais por financiamento privado.

O modelo de financiamento da Cultura brasileira pode ser dividido em dois momentos distintos: antes e depois de 1986. Até o ano de 1986 o Estado era o agente fundamental de financiamento cultural. De acordo com Moura (2007), a partir da década de 1980, o processo de redemocratização e extensão dos direitos e benefícios à população trouxe benefícios às esferas sociais e política. Entretanto, tais medidas aumentaram o custo da máquina administrativa e os gastos do governo em diversos setores, acarretando um significativo agravamento da crise fiscal.

Com essa redução da sustentabilidade financeira do Estado e o consequente esgotamento das formas tradicionais de financiamento, o Estado reorientou seus investimentos e gastos sociais, buscando restabelecer a estabilidade econômica. Moura (2007) ressalta que as tentativas de estabilização fiscal retraíram os gastos estatais em quase todos os setores, tornando ainda mais escassos os recursos destinados ao setor cultural. Diante do quadro de crise fiscal, o Governo priorizou os setores relacionados aos serviços básicos que devem ser prestados a sociedade, como saúde e educação.

Assim, a competição setorial por recursos orçamentários colocou a Cultura em uma posição de desvantagem, levando os representantes da classe artística a “[…] reivindicar fontes alternativas de financiamento” (MEDEIROS, 2010, p. 47). A partir desse cenário, as leis de incentivo à Cultura surgiram como as principais fontes de recursos financeiros públicos e privados para a produção cultural.

Os mecanismos de incentivo fiscal à cultura, então, acabaram por se constituir em uma possibilidade para lidar com a questão da escassez de recursos financeiros destinados à cultura, já que tais mecanismos inovavam ao atraírem novos investimentos oriundos do mercado para patrocinarem o setor cultural (MEDEIROS, 2010, p. 47).

Dessa forma, a partir da década de 1980, percebeu-se a incorporação da sociedade civil no espaço da atuação do governo e a inserção dos atores privados em assuntos de interesse público. Responsabilidades antes estritamente governamentais passaram a ser compartilhadas com esses novos atores.

A primeira lei brasileira de Incentivo Fiscal à Cultura, a Lei Federal n. 7.505, de 2 de julho de 1986, mais conhecida como Lei Sarney, foi apresentada ao Congresso em1985 pelo então Senador José Sarney e aprovada em 1986. “Trata-se da primeira norma jurídica no país que visava incentivar os empresários a investir no setor cultural por meio dededuções de impostos” (MEDEIROS, 2010). A aprovação dessa lei ajudou a disseminar entre os empresários a ideia de vincular o nome de sua empresa a um bem cultural como forma de interação da empresa com a sociedade e com o mercado. Apesar de contribuir para o enaltecimento do setor cultural, a Lei foi extinta no Governo Collor, em março de 1990, acompanhada da extinção de uma das mais importantes instituições culturais do país, o Ministério da Cultura. Diante da ausência de qualquer tipo de incentivo para o setor cultural, uma grave crise no universo da produção cultural brasileira foi provocada.

Em resposta as crescentes demandas do setor cultural devido ao cenário de crise do setor, novas legislações de apoio para o fomento das atividades artístico-culturais foram criadas no âmbito subnacional. A Lei Mendonça, Lei Municipal n. 10 923, de 30 de dezembro de 1990, do município de São Paulo, regulamentada em 1991, constituiu medida pioneira modelo para diversos municípios.

Após a Lei Mendonça, outras leis municipais e estaduais de incentivo à Cultura surgiram em diversas regiões brasileiras. Entretanto, o processo de criação e implantação das leis de incentivo tem se apresentado lento e com resultados abaixo das expectativas e demandas do setor cultural.

Em 1991, foi sancionada, pelo então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet, a Lei Federal n. 8 313, de 23 de dezembro de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet. Essa lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), um conjunto de ações na área federal que canaliza recursos para o setor cultural. O programa estabeleceu os seguintes instrumentos de fomento a projetos culturais: Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART) e Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato).

Visando evitar distorções na utilização da lei, normas excessivas de controle foram criadas, tornando a Lei Rouanet extremamente enrijecida e, assim, comprometendo a mobilização dos recursos postos à disposição via renúncia fiscal pelo Governo Federal. Em 1995, a lei passou por uma série de reformas, em vista do contexto desfavorável em que essa se encontrava, a fim de torná-la menos burocratizada. A partir dessas mudanças, houve um aumento significativo do número de projetos aprovados e incentivados e dos recursos destinados à Cultura.

Outra lei federal de incentivo à Cultura que deve ser destacada é a Lei Federal n. 8 685, de 20 de julho de 1993, promulgada no governo Itamar Franco e mais conhecida como Lei do Audiovisual. A finalidade da lei foi estimular a produção cinematográfica brasileira, mediante a aquisição de cotas de comercialização de filmes no mercado de capitais.

De acordo com pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro (2007), as leis de incentivo à Cultura, ao se tornarem os principais instrumentos de fomento ao setor cultural, tornam-se o principal e, muitas vezes, o único meio de viabilização de projetos pelos produtores culturais. O estudo comprova o caráter concentrador e excludente do mecanismo fiscal, beneficiando áreas artísticas que são mais atraentes ao mercado, além de disponibilizar maior volume de recursos para as regiões mais desenvolvidas, onde o adensamento das atividades econômicas garante maior disponibilidade de renúncia fiscal, ou seja, maior número de empresas patrocinadoras.

Tais questões enfatizam as limitações dos mecanismos de renúncia fiscal, diante da amplitude da demanda cultural do país. Este modelo de fomento leva ao esvaziamento da função do Estado como formulador de política pública para o setor cultural, pois esses mecanismos priorizam os interesses privados em detrimento da emancipação cultural. Quando a decisão sobre onde investir passa a ser de responsabilidade das empresas, projetos de visibilidade mais restrita, seja pelo grau de inovação ou experimentação ou por serem de caráter local, têm dificuldade para atrair o interesse das empresas patrocinadoras. As leis de incentivo não suprimem ou dispensam a presença imprescindível do Estado, com seu orçamento sob o permanente princípio do interesse público.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O setor cultural lida com uma abrangência de questões (formação de artistas, estímulo à criação, difusão e circulação, infraestrutura, preservação do patrimônio cultural, entre outras), o que torna complexa a sua configuração. Além disso, os gastos públicos destinados à função Cultura, hoje, não conseguem retratar sozinhos a situação do setor cultural no país. A concentração do financiamento à Cultura no patrocínio privado, estimulado por mecanismos de renúncia fiscal, impede que se conclua que há pouca oferta de bens culturais nos estados.

Entretanto, considerando o pouco o esforço orçamentário realizado pelas unidades de governo para o financiamento da Cultura e, portanto, a pouca prioridade conferida à oferta desse bem pelo ente, pode-se concluir que a Cultura ocupa uma posição desvantajosa em relação a outros setores considerados estratégicos e mais urgentes. Isso explicaria a dificuldade de desenvolvimento do setor cultural que, sem possuir uma legislação específica que lhe garanta um orçamento adequado para sua demanda, acaba tendo a sua gestão comprometida.

Há de se considerar que o Brasil, no que se refere ao seu planejamento orçamentário, ainda possua outras áreas que carecem de recursos de maneira mais urgente que o setor cultural. Da mesma forma, essa situação se repete nas esferas estadual e municipal. No entanto, o setor não pode ser renegado, uma vez que a arte e a Cultura refletem a identidade de um povo, colaborando para a formação e para o fortalecimento da nação como um todo. Ainda, a arte consegue levar o indivíduo à reflexão, incentivando-o a questionar a realidade, e assim pensar o mundo ao seu redor de uma nova maneira. Em um Estado Democrático, o estímulo e o desenvolvimento da educação e da Cultura munem os cidadãos de ferramentas que os permitem fazer escolhas de forma mais consciente e crítica.

O presente trabalho corresponde a apenas um estudo inicial sobre o financiamento da Cultura no país, sendo que pesquisas mais aprofundadas nesta área se tornam desejáveis a fim de se conhecer um pouco mais deste tema tão complexo e amplo como é a Cultura.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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[1] Graduada em Administração Pública pela FJP

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